Ecolezíria condenada por operar aterro da Raposa sem licença de resíduos
A empresa intermunicipal foi multada por operar o aterro da Raposa sem licença, que tinha caducado em 2014, num processo que expôs fragilidades de gestão e irregularidades na localização do ecocentro em reserva ecológica, numa altura em que a nova administração pública da Ecolezíria corre contra o tempo para encontrar uma alternativa ao aterro e evitar o colapso do sistema de recolha e tratamento dos resíduos.
A Ecolezíria - Empresa Intermunicipal para Tratamento de Resíduos Sólidos, dona do Aterro Sanitário da Raposa, Almeirim, foi recentemente condenada a pagar uma multa de 12 mil euros por manter o equipamento a funcionar sem licença de gestão de resíduos. Isto quando já se tinha decidido encerrar o aterro e os lixos estavam a ser encaminhados para o sistema da Resitejo, actual RSTJ, na Chamusca, uma parceria que só durou cinco anos. Na altura, o espaço servia essencialmente para encaminhar os resíduos recebidos para o aterro no concelho vizinho. Depois da intervenção da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que levou a este processo, o aterro reabriu com uma autorização especial para regularizar o nivelamento do aterro, com a justificação de que se evita a movimentação de muitas toneladas de terra e de que o volume do lixo tinha abatido vários metros.
A empresa, constituída por seis municípios, enfrentava uma penalização inicial de 30 mil euros por duas contra-ordenações muito graves, mas o tribunal acabou por só dar como provada uma parte das acusações. A primeira dizia respeito ao incumprimento das obrigações impostas pelo título de utilização de recursos hídricos. Uma amostra recolhida em Outubro de 2018 revelara um parâmetro de sulfitos de 10,7 mg/l, quando o limite de emissão permitido era de 1,0 mg/l. A absolvição desta infracção deveu-se ao depoimento de um inspector, que admitiu não ser habitual a existência de um único valor isolado acima do normal, restando a dúvida sobre uma contaminação da amostra.
Quanto ao licenciamento da actividade, ficou provado que no dia da inspecção da IGAMAOT, em 2019, a Ecolezíria laborava com uma licença caducada em Junho de 2014, não tendo a decorrer qualquer processo de licenciamento ou regularização da instalação como operador de gestão de resíduos. O tribunal considerou que a arguida agiu de forma descuidada, sem a prudência e a diligência a que estava obrigada e de que era capaz para obter a licença necessária à sua actividade comercial. A fixação da coima teve em conta a declaração de IRC com um lucro tributável de 255.464,23 euros em 2025 (idêntico ao declarado em 2018). O processo realça que, aquando da solicitação para o encerramento do aterro, tanto a Agência Portuguesa do Ambiente como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) entenderam que não fazia sentido emitir uma nova licença de exploração, mas sim dar início ao processo definitivo de encerramento daquela infraestrutura.
Ecocentro estava em reserva ecológica
O ecocentro do aterro, para a transferência de resíduos, estava em área de montado de sobro, Reserva Ecológica Nacional (REN) e outras áreas agrícolas, o que obrigou a Câmara de Almeirim a solicitar uma alteração ao Plano Director Municipal para evitar complicações legais. A Ecolezíria alegou não poder cessar abruptamente a actividade do ecocentro/estação de transferência, sob pena de violar os contratos com os municípios e causar uma grave crise de saúde pública e salubridade, com a acumulação de lixo na via pública. O Tribunal valorizou o facto de a empresa ter, posteriormente, obtido o Título Único Ambiental. Esta demonstração de “consciência crítica” permitiu ao Juiz aplicar uma atenuação especial da coima, rejeitando o pedido de aplicação de uma simples admoestação devido à gravidade da infracção.
Fim de parceria com a RSTJ gera rombo financeiro e operacional
A par dos problemas com o licenciamento, a Ecolezíria enfrenta agora um cenário de forte impacto financeiro e operacional na gestão de lixos da região. A empresa intermunicipal decidiu não dar continuidade ao acordo inicial que vinha de 2015 com a RSTJ (sucessora da Resitejo), cessando a entrega total de resíduos a esta última no final de 2021. O fim desta parceria provocou uma quebra de receitas superior a dois milhões de euros anuais para as contas da RSTJ.
Com o encerramento definitivo do Aterro Sanitário da Raposa no horizonte, a Ecolezíria vê-se agora obrigada a avançar para negociações com novos operadores de resíduos de forma a assegurar o destino final dos detritos recolhidos na região. A nova administração da empresa, liderada pelo presidente da Câmara do Cartaxo, João Heitor, vê-se numa situação aflitiva de não ter para onde encaminhar os lixos, estando a correr contra o tempo na busca de uma solução para evitar o colapso do sistema, que não foi acautelado pelas administrações anteriores.


