Médicos de Abrantes acusados de recusar atestados para renovação da carta de condução
Utentes dizem que os médicos da Unidade de Saúde Familiar D. Francisco de Almeida recusam a emitir atestados para renovação da carta de condução. A Unidade Local de Saúde Médio Tejo garante que uma recusa genérica não é admissível e pede denúncia formal para apuramento de responsabilidades.
Uma mulher de 69 anos, que precisa de um atestado médico para renovar a carta de condução, dirigiu-se à Unidade de Saúde Familiar (USF) D. Francisco de Almeida, em Abrantes, onde é acompanhada, mas garante que encontrou uma porta fechada. “O médico não passa”, terá sido a única resposta que recebeu quando procurou perceber por que razão o documento lhe era recusado.
A utente, que pede para não ser identificada por receio de represálias, afirma que a situação não se limita ao seu caso e que existem também dificuldades na obtenção de relatórios médicos naquela unidade. Perante a impossibilidade de conseguir o atestado no centro de saúde, admite ter de recorrer a uma consulta privada e suportar o respectivo custo. “Nem todas as pessoas têm dinheiro para ir a um médico particular”, alerta, sublinhando que, após a recusa do seu médico de família em passar o atestado e depois de lhe terem dito que naquela USF nenhum passava, sentiu-se de “mãos e pés atados”. E ainda foi “maltratada” quando tentou reclamar, pedindo o livro de reclamações, afirma a utente.
Questionada por O MIRANTE, a Unidade Local de Saúde (ULS) Médio Tejo é taxativa, referindo que as unidades funcionais dos cuidados de saúde primários “não podem recusar-se, de forma genérica, a emitir atestados médicos” destinados à renovação da carta de condução. A ULS reconhece que a emissão pode depender de exames adicionais ou de avaliação especializada, mas sublinha que todas as unidades têm obrigação de assegurar o procedimento.
Quanto ao caso desta utente, a administração pede que a situação seja apresentada através de uma reclamação formal, com indicação da data e das circunstâncias em que ocorreu. Só dessa forma, explica, será possível apurar os factos e corrigir uma eventual falha.
O que diz a legislação
O entendimento da ULS Médio Tejo vai ao encontro de decisões anteriores da Entidade Reguladora da Saúde, que considerou a avaliação e emissão destes atestados integradas nos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de Saúde e rejeitou que os utentes sejam empurrados, sem fundamento clínico, para o sector privado.
O atestado para renovação da carta de condução pode ser emitido por qualquer médico no exercício da profissão, tanto no serviço público como no privado, mas tem de ser sustentado numa avaliação das condições físicas e mentais do condutor. A legislação permite que o clínico solicite exames complementares de diagnóstico ou pareceres de especialistas sempre que não disponha de informação suficiente para decidir. Isto significa que o atestado pode não ser passado no próprio dia, nomeadamente se forem necessárias avaliações da visão, da audição, da mobilidade ou de outras condições clínicas.


