Sociedade | 07-08-2026 21:00

Reformado da PSP contesta ordem para demolir 12 metros de muro em Foros de Almada

Reformado da PSP contesta ordem para demolir 12 metros de muro em Foros de Almada
Acácio Carvalho contesta ordem judicial para demolir 12 metros de muro em Foros de Almada e vai recorrer da decisão - foto O MIRANTE

Acácio Carvalho sustenta que ergueu a vedação seguindo os marcos existentes e a documentação cadastral. O tribunal de Benavente concluiu, porém, que parte da construção ocupa terreno pertencente ao prédio vizinho.

Acácio Máximo de Carvalho vai recorrer da sentença do Juízo Local Cível de Benavente que o obriga a demolir um segmento de 12,42 metros de um muro construído numa propriedade nos Foros de Almada, freguesia de Santo Estêvão. O reformado da Polícia de Segurança Pública contesta a delimitação dos terrenos aceite pelo tribunal e afirma que construiu o muro em 2021, depois de ter adquirido a propriedade, seguindo os marcos que já existiam no local.
A acção foi instaurada pelos vizinhos do prédio confinante, que alegaram que a vedação tinha sido implantada dentro do terreno onde residem. O tribunal julgou o processo parcialmente procedente, concluindo que um troço do muro, em linha recta, se encontra no prédio dos autores e termina na parede de um anexo com 16 metros quadrados, denominado na sentença como “casa do forno”.
Acácio Carvalho foi condenado a demolir esse segmento - e não a totalidade do muro - e a remover os escombros e restantes vestígios da construção. Terá ainda de se abster de praticar actos que perturbem o direito de propriedade dos autores e pagar uma sanção de 50 euros por cada dia em que viole esse dever, além das custas do processo.
A disputa tem origem na delimitação de duas propriedades resultantes da divisão, em 2007, de um prédio misto por cinco herdeiros. Segundo a sentença, a demarcação das parcelas foi então acordada com base num levantamento topográfico, no qual a linha divisória passava junto às construções existentes, sem as atravessar.
O tribunal considerou que não foi possível apurar quem colocou três dos marcos actualmente existentes no terreno, nem em que data, entendendo que estes não podiam, por si só, definir a extrema das propriedades. A decisão refere igualmente que foram analisados o levantamento usado na partilha, uma planta da câmara municipal, o relatório de uma perícia e os depoimentos prestados em julgamento.
Acácio Carvalho apresenta uma interpretação diferente. Defende que os marcos já delimitavam o terreno quando o comprou e sustenta que as plantas cadastrais e os levantamentos topográficos que possui confirmam o alinhamento seguido na construção. Entende ainda que esses elementos não foram devidamente valorizados pelo tribunal. Sustenta ainda que o anexo identificado na sentença como “casa do forno” terá sido acrescentado para dentro da área que considera pertencer-lhe. No local, e por comparação com a planta e com o alinhamento dos marcos existentes, a construção aparenta avançar para além da linha que o proprietário entende definir a extrema dos dois terrenos.
Entre os documentos apresentados por Acácio Carvalho está uma comunicação de início de trabalhos entregue na Câmara de Benavente, em 25 de Junho de 2021, na qual a construção do muro surge assinalada como isenta de controlo prévio. Num ofício datado de 13 de Julho do mesmo ano, a autarquia informou, contudo, que deveriam ser obtidos pareceres relativos à Reserva Ecológica Nacional, à utilização de solos da Reserva Agrícola Nacional e ao atravessamento de linhas de água. O proprietário insiste que se limitou a construir entre os marcos que encontrou no local e vai agora procurar reverter a decisão através de recurso.

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