Sociedade | 08-08-2026 07:00

Câmara de Benavente tenta cobrar dívida do bar do Parque Ruy Luís Gomes

Câmara de Benavente tenta cobrar dívida do bar do Parque Ruy Luís Gomes
Câmara de Benavente aprova proposta para cobrar dividas do bar do Parque Ruy Luís Gomes, em Samora Correia - foto O MIRANTE

A titularidade da concessão do bar e da esplanada do Parque Ruy Luís Gomes, em Samora Correia, o valor final em falta e a situação de uma marquise construída sem licença terão ainda de ser apurados, antes de o município tomar uma decisão definitiva sobre o contrato.

O executivo da Câmara Municipal de Benavente aprovou uma proposta destinada a recuperar uma dívida de 18.450 euros relativa à concessão do bar e da esplanada do Parque Ruy Luís Gomes, em Samora Correia, num processo que envolve ainda dúvidas sobre a identidade dos actuais responsáveis pela exploração e uma obra realizada no edifício municipal sem estar legalizada.
A presidente da autarquia, Sónia Ferreira (PSD), explicou que as diligências propostas pretendem assegurar que a empresa concessionária assume a dívida e regulariza outras situações de incumprimento relacionadas com a exploração do espaço. O montante apresentado pela autarca poderá ainda sofrer alterações, uma vez que, segundo Ana Carla Gonçalves, chefe da Divisão de Recursos Humanos do município, a dívida foi calculada sem o acréscimo do IVA à taxa legal em vigor. O valor terá, por isso, de ser recalculado antes de ser fixado o montante total em falta.
O vereador Paulo Cardoso (Chega) afirmou que o caderno de encargos previa o pagamento mensal de 450 euros, acrescidos de IVA, e disse que a dívida se vinha acumulando desde Agosto de 2021. O vereador questionou ainda quem autorizou a construção de uma marquise em redor do bar e onde se encontravam os serviços de fiscalização quando a intervenção foi executada.
Sónia Ferreira confirmou que a marquise está fixa ao edifício, não se encontra legalizada e carecia de autorização municipal. A presidente considerou difícil compreender como uma alteração visível a partir da Estrada Nacional 118 pôde passar despercebida, sublinhando que uma eventual autorização verbal não substitui os procedimentos de licenciamento exigidos.
A natureza jurídica da obra terá agora de ser determinada através de uma vistoria técnica. Ana Carla Gonçalves explicou que a avaliação permitirá classificar juridicamente a benfeitoria e apurar se existe, ou não, direito a alguma compensação que possa ser abatida à dívida das rendas.
O processo é ainda dificultado pelas dúvidas quanto à titularidade da concessão. Apesar de terem sido apresentados documentos relativos a uma alegada cessão de quotas da sociedade concessionária, essa alteração não consta, segundo a técnica municipal, do registo comercial actualmente conhecido pela câmara. Os serviços de património deverão obter uma certidão actualizada para confirmar quem responde legalmente pelo contrato.

Prazo para regularização da dívida
A informação jurídica propõe que seja fixado um prazo razoável para a regularização da dívida. Ana Carla Gonçalves considerou que três meses seriam o mínimo razoável, enquanto Paulo Cardoso defendeu que o prazo não deveria ultrapassar 15 dias, argumentando que já foram dadas várias oportunidades e que existem outros empresários interessados em explorar o espaço.
Além das rendas, os serviços municipais pretendem reunir elementos sobre outros incumprimentos associados à concessão, nomeadamente a manutenção e limpeza das instalações sanitárias e a gestão dos campos de padel. Segundo Ana Carla Gonçalves, algumas dessas obrigações chegaram a ser asseguradas pela junta de freguesia e por serviços operacionais municipais, devendo os factos ser formalmente documentados.
Depois de concluídas as diligências, o processo deverá regressar a reunião de câmara, acompanhado de uma informação jurídica que proponha, ou não, a resolução sancionatória do contrato e a aplicação de penalidades contratuais.

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