Câmara de Benavente tenta cobrar dívida do bar do Parque Ruy Luís Gomes
A titularidade da concessão do bar e da esplanada do Parque Ruy Luís Gomes, em Samora Correia, o valor final em falta e a situação de uma marquise construída sem licença terão ainda de ser apurados, antes de o município tomar uma decisão definitiva sobre o contrato.
O executivo da Câmara Municipal de Benavente aprovou uma proposta destinada a recuperar uma dívida de 18.450 euros relativa à concessão do bar e da esplanada do Parque Ruy Luís Gomes, em Samora Correia, num processo que envolve ainda dúvidas sobre a identidade dos actuais responsáveis pela exploração e uma obra realizada no edifício municipal sem estar legalizada.
A presidente da autarquia, Sónia Ferreira (PSD), explicou que as diligências propostas pretendem assegurar que a empresa concessionária assume a dívida e regulariza outras situações de incumprimento relacionadas com a exploração do espaço. O montante apresentado pela autarca poderá ainda sofrer alterações, uma vez que, segundo Ana Carla Gonçalves, chefe da Divisão de Recursos Humanos do município, a dívida foi calculada sem o acréscimo do IVA à taxa legal em vigor. O valor terá, por isso, de ser recalculado antes de ser fixado o montante total em falta.
O vereador Paulo Cardoso (Chega) afirmou que o caderno de encargos previa o pagamento mensal de 450 euros, acrescidos de IVA, e disse que a dívida se vinha acumulando desde Agosto de 2021. O vereador questionou ainda quem autorizou a construção de uma marquise em redor do bar e onde se encontravam os serviços de fiscalização quando a intervenção foi executada.
Sónia Ferreira confirmou que a marquise está fixa ao edifício, não se encontra legalizada e carecia de autorização municipal. A presidente considerou difícil compreender como uma alteração visível a partir da Estrada Nacional 118 pôde passar despercebida, sublinhando que uma eventual autorização verbal não substitui os procedimentos de licenciamento exigidos.
A natureza jurídica da obra terá agora de ser determinada através de uma vistoria técnica. Ana Carla Gonçalves explicou que a avaliação permitirá classificar juridicamente a benfeitoria e apurar se existe, ou não, direito a alguma compensação que possa ser abatida à dívida das rendas.
O processo é ainda dificultado pelas dúvidas quanto à titularidade da concessão. Apesar de terem sido apresentados documentos relativos a uma alegada cessão de quotas da sociedade concessionária, essa alteração não consta, segundo a técnica municipal, do registo comercial actualmente conhecido pela câmara. Os serviços de património deverão obter uma certidão actualizada para confirmar quem responde legalmente pelo contrato.
Prazo para regularização da dívida
A informação jurídica propõe que seja fixado um prazo razoável para a regularização da dívida. Ana Carla Gonçalves considerou que três meses seriam o mínimo razoável, enquanto Paulo Cardoso defendeu que o prazo não deveria ultrapassar 15 dias, argumentando que já foram dadas várias oportunidades e que existem outros empresários interessados em explorar o espaço.
Além das rendas, os serviços municipais pretendem reunir elementos sobre outros incumprimentos associados à concessão, nomeadamente a manutenção e limpeza das instalações sanitárias e a gestão dos campos de padel. Segundo Ana Carla Gonçalves, algumas dessas obrigações chegaram a ser asseguradas pela junta de freguesia e por serviços operacionais municipais, devendo os factos ser formalmente documentados.
Depois de concluídas as diligências, o processo deverá regressar a reunião de câmara, acompanhado de uma informação jurídica que proponha, ou não, a resolução sancionatória do contrato e a aplicação de penalidades contratuais.


