Sociedade | 27-08-2026 15:00

Tribunal mantém pena de 9 anos a autor de 13 crimes em Alenquer

Tribunal mantém pena de 9 anos a autor de 13 crimes em Alenquer

Arguido, oriundo de família de classe média/alta, contestou a autoria de vários furtos e pediu uma redução da pena aplicada na primeira instância, com suspensão da prisão, mas viu a Relação confirmar integralmente a decisão da primeira instância.

O Tribunal da Relação decidiu manter integralmente a condenação de um homem a 9 anos e 6 meses de prisão, aplicada na primeira instância por uma sucessão de crimes cometidos entre Julho de 2024 e Janeiro de 2025, nos concelhos de Alenquer, Vila Franca de Xira, Cadaval e Cartaxo. O acórdão da primeira instância foi proferido a 18 de Fevereiro deste ano. Absolveu o arguido da prática de dois crimes de furto qualificado mas condenou-o por outros 13 crimes, incluindo furtos qualificados, furtos simples, dois crimes de abuso de cartão de garantia e dois crimes de furto na forma tentada. Segundo os factos considerados provados pelo tribunal, a sucessão de crimes começou a 19 de Julho de 2024, em Vila Verde dos Francos, Alenquer. Nesse dia, segundo o acórdão a que O MIRANTE teve acesso, o arguido dirigiu-se a uma residência, partiu a fechadura da porta de entrada e entrou no imóvel. Do interior retirou um televisor de valor superior a 102 euros.
Entre outros crimes estão roubos em várias lojas em Alenquer e VFX, um carro estacionado num parque de estacionamento de um supermercado em Alenquer e, a 14 de Novembro de 2024, em Olhalvo, o arguido partiu, com recurso a um roquete, o vidro do lado do passageiro de um veículo pertencente ao Centro Social Paroquial Nossa Senhora das Virtudes de Ventosa. Do interior retirou uma bolsa dourada que continha 40 euros em dinheiro, dois cartões bancários e um telemóvel de valor não inferior a 102 euros. Pouco depois, dirigiu-se a uma bomba de gasolina da Galp, em Olhalvo, e utilizou os dois cartões bancários para pagar combustível, efectuando dois pagamentos contactless de 20 euros cada.
Entre 24 de Dezembro de 2024 e 5 de Janeiro de 2025, o arguido entrou numa residência em Ventosa através de uma janela situada nas traseiras. Do imóvel foram retirados um televisor, uma Xbox, uma caixa de ferramentas, uma faca de mato, uma máquina de costura avaliada em 400 euros, uma mesa, uma tesoura de poda e outras ferramentas de jardinagem. O valor global dos objectos era superior a mil euros. Já a 22 de Janeiro de 2025 ocorreu um dos furtos de maior valor provados no processo. O arguido aproximou-se de um automóvel avaliado em 5.500 euros, que se encontrava com a chave na ignição. Entrou no veículo e abandonou o local ao volante. No interior estavam ainda uma mala Parfois, documentos de identificação, óculos de sol Ray-Ban avaliados em pelo menos 150 euros, uma gabardine, entre outros artigos. No dia seguinte, 23 de Janeiro de 2025, o arguido dirigiu-se ao posto de abastecimento do Intermarché da Abrigada e abasteceu o automóvel com 80 euros de gasóleo e abandonou o local sem pagar. A defesa sustentou que o arguido estava a ser transformado num “bode expiatório” para crimes cuja autoria não tinha sido claramente determinada através das imagens de videovigilância. Apesar de contestar vários factos, o arguido admitiu no recurso ter praticado alguns dos crimes constantes da acusação.
Entre os antecedentes do arguido encontram-se condenações por furto simples, furto qualificado, furto qualificado na forma tentada, burla informática nas comunicações e evasão, além de uma condenação por desobediência. Na idade adulta teve vários empregos, sobretudo na construção civil e logística, mas manteve um percurso laboral irregular e dificuldades no cumprimento de horários e responsabilidades. Depois de sair da prisão, em Janeiro de 2024, tentou iniciar uma nova fase da vida. Começou a trabalhar como operador de armazém em Fevereiro desse ano mas acabou despedido por incumprimento de deveres.

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