Absolvido motociclista que atropelou mortalmente mulher em Vialonga
Vítima ia a atravessar a estrada quando foi atingida por uma mota que ultrapassava carros parados. Tribunal não conseguiu encontrar provas suficientes para condenar o condutor da mota.
O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio por negligência na sequência do atropelamento mortal de uma mulher na zona do Quintanilho, em Vialonga. A assistente, filha da vítima, pretendia que a Relação alterasse a matéria de facto e considerasse demonstrado que o motociclista tinha ultrapassado pela direita um veículo que seguia à sua frente, conduzindo de forma desatenta e sem respeitar as regras de circulação junto à berma. As juízes desembargadoras entenderam, porém, que a prova produzida não permitia imputar essa conclusão. O acórdão, a que O MIRANTE teve acesso, refere-se a um processo que correu termos no Juízo Local Criminal de Vila Franca de Xira. A 21 de Janeiro deste ano, o tribunal de primeira instância absolveu o motociclista da prática de um crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo Código Penal. A assistente recorreu da decisão.
Os factos remontam a Outubro de 2019, pelas 09h30, na Estrada 1, em Vialonga, junto ao Quintanilho. Segundo a matéria de facto considerada provada, a mulher circulava a pé na berma, acompanhada pela prima, depois de ambas terem estado num supermercado. As duas decidiram atravessar a estrada iniciando a travessia depois de os veículos que circulavam em sentido contrário ao motociclo terem abrandado para lhes permitir a passagem. Uma das mulheres iniciou depois a travessia, sem olhar para o lado esquerdo e sem se certificar de que podia fazê-lo em segurança. Acabou atingida pelo motociclo quando já se encontrava a metade da faixa de rodagem, junto à linha guia da berma. O embate ocorreu a cerca de 50 centímetros da linha guia. Na sequência do atropelamento, a vítima foi projectada contra o solo e sofreu lesões traumáticas que acabaram por provocar a sua morte no hospital no dia seguinte.
No recurso contestou-se cinco pontos da matéria de facto que tinham sido considerados não provados. Defendeu a assistente que deveria ter ficado demonstrado que, quando a vítima iniciou a travessia, os veículos que circulavam em sentido contrário ao motociclo tinham parado; que o motociclista ultrapassava pela direita os veículos que seguiam à sua frente; que o embate resultou da desatenção e imprudência do motociclista; que este não cumpriu os deveres de cuidado que lhe eram impostos e que conhecia o carácter proibido e punível da sua conduta. A recorrente sustentou também que os depoimentos várias testemunhas, prestados no inquérito, na instrução e em audiência de julgamento, demonstravam que havia trânsito parado ou a abrandar e que o motociclista, que seguia atrás de um veículo branco, teria passado para a frente desse veículo antes do embate e não querendo parar atrás dos restantes veículos.
As desembargadoras da Relação concluíram que a discordância da assistente resultava sobretudo da selecção de determinados segmentos dos depoimentos, sem considerar a sua globalidade, o contraditório e as correcções feitas pelas próprias testemunhas durante a audiência. A Relação considerou também relevante a forma como a vítima iniciou a travessia da estrada. O tribunal salientou que a estrada não tinha passadeira no local onde ocorreu o acidente e que não existia ali um espaço próprio para a travessia de peões.
O arguido afirmou que seguia atrás de uma carrinha e que a vítima surgiu entre o veículo e a mota, tendo-se apercebido dela apenas no momento do embate. Em declarações posteriores, explicou que circulava próximo da berma, que naquele local era habitual encontrar pessoas a caminhar ou a fazer jogging e que tentou desviar-se quando viu o vulto. Para a Relação, o facto de o arguido saber que havia pessoas que caminhavam ou faziam jogging junto à estrada não significava que tivesse de prever que uma delas iria atravessar repentinamente a via.


