Escola prejudica carreira de professora por ter sido autarca
Gabriela Coutinho, vereadora da Câmara de Alpiarça durante um mandato, foi prejudicada na progressão da carreira porque a escola não contou os quatro anos de funções públicas, impedindo‑a de subir ao 10.º escalão, ao contrário dos colegas. A professora aposentada acusa a Escola Secundária de Almeirim de não reparar a injustiça que viola o Estatuto dos Eleitos Locais, lesando‑a no valor da sua pensão.
Gabriela Coutinho está há uma década à espera de ver reconhecida e reparada a injustiça que lhe prejudicou a carreira de professora pelo facto de ter sido autarca. A docente aposentada, natural de Alpiarça, lamenta que a Escola Secundária de Almeirim não resolva a situação, apesar de ter sido alertada para o erro, e que nem sequer lhe responda às reclamações. O que já a levou a fazer uma exposição para a Direcção‑Geral da Educação, que também tarda em responder. Em causa está o facto de não lhe ter sido contado na carreira o período em que foi vereadora da Câmara de Alpiarça, em clara violação do que está estipulado na legislação.
A professora de Português, de 75 anos, não aceita que, ao contrário dos colegas, tenha sido impedida de obter o estatuto de professora titular, condição necessária para subir ao 10.º escalão da carreira. A situação afectou directamente o valor da sua pensão de aposentação, que é hoje muito inferior ao que deveria ser. Gabriela Coutinho considera que cabe à escola reparar o erro, sublinhando que, aquando do pedido de aposentação, alertou para os preceitos legais que protegem quem se disponibiliza para trabalhar em prol do bem público.
Durante o período em que exerceu funções autárquicas, entre 1998 e 2001, progrediu regularmente na carreira, tendo inclusive ascendido aos 8.º e 9.º escalões, conforme consta do seu registo biográfico. O que evidencia que o tempo de serviço foi então reconhecido, ao contrário do que viria a suceder aquando da avaliação para acesso ao 10.º escalão.
Em 28 de Dezembro de 2005 perfazia 26 anos de serviço, o que lhe deveria ter permitido transitar para o 10.º escalão nessa data. Mas a comissão de avaliação da condição de professor titular da escola ignorou o Estatuto dos Eleitos Locais ao não reconhecer os quatro anos como tempo efectivo de progressão na carreira e, critica a professora, a secretaria da escola não verificou se a decisão da comissão estava correcta. Estas comissões foram criadas no governo de José Sócrates (2005-2009) pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, em virtude do congelamento das carreiras docentes entre 2005 e 2007, aplicando grelhas, quotas e critérios na contabilização do tempo de serviço, de modo a controlar as progressões automáticas.
O Estatuto dos Eleitos Locais, no artigo 22.º, n.º 3, determina que “os eleitos locais não podem ser prejudicados na sua carreira profissional, nomeadamente em matéria de progressões, concursos e regalias”. Pelo que, diz a professora, a comissão — composta por colegas seus — cometeu uma ilegalidade, à qual a secretaria da escola tem dado cobertura desde 2006, ano em que se aposentou. A docente contacta regularmente a escola para saber quando será reparado o erro mas, revela, a resposta que recebe é sempre a mesma: ainda não há resposta.


