Jogo do empurra entre tribunais empata caso urgente para salvar arrozal em Benavente
A disputa pela água de um arrozal de 90 hectares, no perímetro do aproveitamento hidroagrícola público do Vale do Sorraia, arrastou-se num “pingpong” judicial durante um ano, e com isso perdeu-se a produção.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria empurrou o caso para o Juízo Cível da Comarca de Santarém que se declarou incompetente para decidir a providência cautelar. Teve de ser o Tribunal dos Conflitos a desbloquear a situação, entregando o caso ao primeiro tribunal que se recusou.
Uma providência cautelar para garantir água a 90 hectares de arroz no concelho de Benavente que devia ter sido decidida num mês andou enrolada um ano num jogo de empurra entre dois tribunais. Com isto perdeu-se a cultura, segundo a gerência da Sementes Simétricas, que está a avaliar a forma de judicialmente pedir responsabilidades pelo prejuízo. O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria não quis julgar o caso e mandou-o para o Tribunal Judicial de Santarém para decisão do Juízo Central Cível, que se declarou incompetente para julgar o caso. O diferendo teve de ser agora desbloqueado pelo Tribunal dos Conflitos, que determinou que a competência para julgar o caso pertence definitivamente a Leiria.
A disputa judicial entre a empresa Sementes Simétricas e a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia arrastava-se desde Julho de 2025 e começou quando a empresa, que arrendou duas parcelas integradas no perímetro do aproveitamento hidroagrícola público do Vale do Sorraia, viu a associação recusar-lhe o fornecimento de água indispensável para o encharcamento e rega do arrozal. Os regantes justificaram o corte com a existência de dívidas de água acumuladas pelo anterior arrendatário daqueles terrenos, que é de uma empresa que pertence à mesma família, que alega que não pode ser vedado o acesso à água havendo meios para cobrar os montantes em falta. A nova inquilina contestou a imputação dessas dívidas e alegou que o acesso à água é um bem essencial que não lhe podia ser negado, sob pena de perder irremediavelmente toda a colheita. A partir daí, a acção entrou num autêntico “ping-pong” judicial. A 24 de Julho de 2025, o TAF de Leiria declarou-se incompetente, considerando que se tratava de um litígio de consumo de serviços públicos essenciais, e remeteu o processo para o Juízo Central Cível de Santarém, que por sentença de 21 de Janeiro de 2026 também se declarou materialmente incompetente, argumentando que o fornecimento de água para rega agrícola não constitui um serviço público essencial. Perante o impasse, a empresa requereu a intervenção do Tribunal dos Conflitos em Fevereiro de 2026.
O Tribunal dos Conflitos esclarece que a associação de regantes é uma pessoa colectiva de direito público que gere um aproveitamento hidroagrícola pertencente ao Estado, através de um contrato administrativo de concessão de utilização de recursos hídricos celebrado em Fevereiro de 2011. O acórdão sublinha que, ao distribuir ou recusar água para rega, a associação actua em nome do Estado na gestão de um bem do domínio público. Trata-se, por isso, do exercício de poderes públicos delegados, pelo que a recusa de fornecimento configura um verdadeiro acto administrativo, considerando que cabe ao TAF de Leiria apreciar a providência cautelar e a acção principal, permitindo que o processo tenha, finalmente, uma decisão de fundo.


