Empresa de Santarém em liquidação condenada por ignorar avisos de perigo público
A Indolsan, que está em liquidação, vai ter de pagar, antes de fechar totalmente, uma indemnização a uma vizinha pela queda de um muro que a empresa deixou degradar durante anos. A justiça concluiu que a empresa ignorou avisos sobre o perigo iminente, que a vizinha teve de reconstruir o muro para evitar uma tragédia e que a empresa tentou esquivar-se às responsabilidades.
A empresa Indolsan – Indústria de Óleos de Santarém que está em liquidação vai ter de acrescentar às contas, antes de fechar, 17 mil euros a pagar a uma vizinha pela queda de um muro, segundo decisão do Tribunal da Relação de Évora que confirma integralmente a sentença do Tribunal de Santarém. Os argumentos da empresa no recurso não foram tidos em conta num caso que já leva nove anos, quando a proprietária confinante da empresa alertou para a degradação e inclinação acentuada de um muro divisório de blocos de cimento, com 35 metros de comprimento e dois de altura.
A estrutura, propriedade da fábrica, servia de suporte às terras desta, num plano superior ao do quintal da vizinha. Apesar dos avisos de que a situação constituía um perigo iminente para pessoas, animais e bens, a empresa nada fez. Com o passar do tempo e a força das intempéries, a profecia cumpriu-se: cerca de metade do muro desabou para o interior da propriedade da vizinha deixando a descoberto a sapata de um pavilhão industrial da Indolsan.
Temendo o desmoronamento total das terras e a queda do pavilhão sobre a sua habitação, a proprietária decidiu limpar o terreno, remover o entulho e mandou construir um novo muro de suporte resistente, com fundações de ferro e cofragem, reboco e pintura. A obra custou cerca de 17 mil euros, que a lesada pagou com a ajuda financeira de familiares, tendo de recorrer a tribunal para ser ressarcida desse valor. Depois de condenada a empresa recorreu para a Relação de Évora para tentar absolver-se do pagamento, com argumentos de que o Tribunal de Santarém deu como provado um custo de “cerca de” 17 mil euros, mas condenou-a nessa quantia exacta.
A Indolsan acusou ainda a vizinha de “ilegitimidade”, alegando que, como o irmão desta declarou em julgamento que o prédio pertencia à família e que todos ajudaram a pagar a obra, os restantes familiares também deveriam fazer parte do processo. Mas os juízes conselheiros respondem no recurso que a proprietária do imóvel vizinho é a única titular inscrita no registo predial, pelo que tem toda a legitimidade para exigir, sozinha, a responsabilidade pelos danos. O facto de ter recebido ajuda financeira dos seus familiares para pagar a empreitada “encontra-se no plano de relações familiares” e não desobriga a ré de indemnizar a dona do terreno.
A empresa defendeu ainda que a lei apenas obriga a indemnizar quando há danos concretos e que, como o muro não ruiu na totalidade, não haveria direito a esta compensação financeira. O tribunal de segunda instância rebateu esta teoria dizendo que era evidente o perigo de ruína e sublinhando que a instabilidade das terras e do pavilhão da Indolsan limitava o direito de gozo e fruição da vizinha, ameaçando a segurança de quem ali vivia. Perante a inércia da empresa durante pelo menos seis anos, a Relação considerou legítimo que a proprietária tivesse tomado a iniciativa de reconstruir o muro para eliminar o perigo.


