Sociedade | 05-09-2026 12:00

Residencial em Salvaterra de Magos continua a funcionar como lar ilegal

Residencial em Salvaterra de Magos continua a funcionar como lar ilegal
A fachada do espaço, em Salvaterra de Magos, que acolhe cerca de 25 idosos continua a referir-se a um alojamento turístico de três estrelas - foto O MIRANTE

A Residencial Nova Estrela foi encerrada coercivamente em 2021, com a retirada de 34 idosos, mas voltou posteriormente a funcionar com essa finalidade sem licenciamento. A Segurança Social instaurou um processo de contra--ordenação e participou o caso ao Ministério Público, enquanto o advogado da sociedade que actualmente gere o espaço garante que está em curso a regularização da actividade.

A Residencial Nova Estrela, em Salvaterra de Magos, continua a funcionar sem licenciamento da Segurança Social e é alvo de um processo de contra-ordenação no valor de 31 mil euros, com sanção acessória de encerramento e interdição da actividade. O Instituto da Segurança Social (ISS) confirmou ainda a O MIRANTE que efectuou uma participação ao Ministério Público por crime de desobediência.
A informação foi prestada em resposta a questões colocadas pelo nosso jornal na sequência de uma denúncia segundo a qual o estabelecimento continuaria a acolher idosos sem o devido licenciamento. A Segurança Social classifica a Residencial Nova Estrela, situada na Av. Dr. Roberto Ferreira Fonseca, em Salvaterra de Magos, como “um lar ilegal já com um histórico de infracções”.
O estabelecimento já tinha sido alvo de uma reportagem de O MIRANTE em Outubro de 2018, altura em que o Instituto da Segurança Social confirmava ter determinado o seu encerramento administrativo, na sequência de uma fiscalização que detectou falta de licenciamento e deficiências nas condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene e conforto.
A resposta agora enviada a O MIRANTE revela que, em Janeiro de 2021, o ISS procedeu ao encerramento urgente e coercivo do estabelecimento, retirando de imediato os 34 idosos que ali se encontravam. Segundo a Segurança Social, em plena pandemia de Covid, verificava-se então “perigo iminente para a vida dos utentes”.

Voltou a funcionar depois do encerramento
O lar, que se localiza na Avenida Dr. Roberto Ferreira Fonseca, conta actualmente com cerca de 25 idosos alojados num edifício com dois pisos em que é possível observar uma placa com a designação de alojamento local e Residencial Nova Estrela, de três estrelas, na fachada. Em Setembro de 2025, no âmbito de uma nova acção de fiscalização, a Segurança Social constatou que o estabelecimento tinha voltado a funcionar, então “com nova proprietária”. Nessa intervenção, ao contrário do que tinha ocorrido em 2021, não foram detectadas situações de falta de condições que constituíssem perigo para a vida ou para os direitos básicos dos idosos. Não houve, por isso, lugar a um novo encerramento urgente com retirada imediata dos utentes.
A falta de licenciamento deu, contudo, origem a um processo de contra-ordenação no valor de 31 mil euros, com sanção acessória de encerramento e interdição da actividade. Paralelamente, a Segurança Social efectuou uma participação ao Ministério Público por crime de desobediência. “O Instituto da Segurança Social tem tomado todas as medidas possíveis, no âmbito das suas competências, devendo a reincidência ser avaliada agora em sede criminal”, refere a entidade na resposta enviada a O MIRANTE.
A Segurança Social esclarece que a lei distingue o encerramento administrativo do encerramento urgente. O primeiro aplica-se quando existem falhas que não constituem perigo para os direitos dos utentes ou para a sua qualidade de vida e implica o cumprimento dos procedimentos legais, incluindo audiência dos interessados. Já o encerramento urgente ocorre perante deficiências graves nas condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene ou conforto que coloquem em causa os direitos dos utentes ou a sua qualidade de vida. Nestes casos, não há audiência prévia e a Segurança Social procede à retirada imediata dos idosos.

Sociedade que gere o espaço foi criada em Outubro de 2025

A sociedade que actualmente gere o estabelecimento denomina-se Retiro das Delícias, Unipessoal, Lda., tendo sido constituída em 15 de Outubro de 2025, cerca de um mês depois da fiscalização da Segurança Social. O seu Código de Actividade Económica corresponde a actividades de apoio social em estruturas residenciais para pessoas idosas. Pedro Nogueira Simões, advogado que acompanha os assuntos legais da sociedade, confirmou a O MIRANTE que o estabelecimento ainda não dispõe do alvará da Segurança Social, mas garante que estão a ser efectuadas diligências para regularizar a situação.
O advogado reconhece que foram identificadas questões por resolver, mas sustenta que as condições existentes actualmente são diferentes das que justificaram a intervenção urgente no passado. “Não há esse risco”, afirmou, acrescentando que estão asseguradas as condições essenciais e que existem adaptações e requisitos a cumprir para conseguir o alvará.
Segundo Pedro Nogueira Simões, foi solicitado um parecer à Câmara de Salvaterra de Magos e contratado um engenheiro para avaliar o que necessita de ser adaptado no estabelecimento. “Estamos a cumprir com aquilo que nos pediram”, garante. O advogado afirma igualmente que a nova sociedade não recebeu até ao momento uma ordem de “encerramento compulsivo”. Segundo o advogado, a nova sociedade não foi até agora obrigada a fechar o espaço. A Segurança Social, porém, esclarece que o processo de contra-ordenação inclui uma sanção de encerramento e interdição da actividade.
Pedro Nogueira Simões critica ainda aquilo que considera ser falta de equidade na fiscalização deste tipo de estabelecimentos. Diz que a equipa jurídica fez um levantamento, no distrito, de mais de 30 instituições que considera ilegais e comunicou esses casos às autoridades, procurando, segundo afirma, garantir “um tratamento igual”.

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