Sociedade | 05-09-2026 21:00

Supremo confirma prisão para dupla que importou haxixe de Espanha para Santarém

tribunal justica
foto ilustrativa - foto pexels

Os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça rejeitaram todos os argumentos dos arguidos interceptados nas portagens de Almeirim e de Santarém, desde a alegada menor gravidade do tráfico, quando tentavam introduzir 166 mil doses na zona da Lezíria, à invocação de nulidades processuais.

O acórdão sublinha a elevada ilicitude da operação transfronteiriça e a reincidência de um dos arguidos, que estava em liberdade condicional.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de dois homens por tentarem introduzir na região de Santarém mais de 166 mil doses de haxixe importadas do sul de Espanha. Os arguidos, que foram apanhados em plena operação de tráfico nas portagens da A13 em Almeirim, têm de cumprir as penas de sete anos e de oito anos e seis meses de prisão efectiva, a que tinham sido condenados em Fevereiro de 2026 pelo Juízo Central Criminal de Santarém. Os condenados, um deles que estava em liberdade condicional, recorreram directamente para o Supremo, sem passar pelo Tribunal da Relação de Évora, mas os conselheiros consideraram que a gravidade e a logística da acção impedem qualquer redução das penas.
Os factos remontam a 15 de Julho de 2025. Segundo o processo, os dois arguidos, um de 25 anos e outro de 58 anos, planearam a viagem a troco de uma promessa de pagamento de mil euros para o primeiro. Para concretizar o plano, o arguido mais novo alugou um automóvel em Santarém. A dupla rumou ao Algarve em duas viaturas e, após uma paragem na área de serviço de Loulé para trocar de condutores, cruzou a fronteira. Em Espanha, adquiriram as 300 placas de haxixe com um peso total de cerca de 29,3 quilos.
No regresso, o mais velho seguia na dianteira para detectar e avisar sobre eventuais fiscalizações policiais, enquanto o jovem conduzia o carro com a droga. A viagem acabou abruptamente nas portagens de Almeirim, quando, cerca das 22h20, elementos da Polícia de Segurança Pública interceptaram o veículo automóvel com o carregamento na bagageira. O outro arguido acabou detido minutos depois nas portagens de Santarém da A1.
Nas suas alegações de recurso, o arguido de 25 anos tentou convencer os juízes do STJ de que a sua conduta deveria ser qualificada como “tráfico de menor gravidade”, o que permitiria uma pena inferior a cinco anos e a suspensão da execução da prisão. Justificou o acto por “inexperiência” e por necessitar do dinheiro para reparar o táxi com que trabalhava (cujo arranjo custava 800 euros). Argumentou ainda que o haxixe é uma “droga leve” e que confessara os factos. O outro invocou uma nulidade por o órgão de polícia criminal não ter comunicado a investigação imediatamente ao Ministério Público. Os juízes consideraram que a actuação da polícia foi totalmente legítima e que a comunicação ao Ministério Público cumpriu os prazos legais, desvalorizando também os restantes argumentos.
No que toca à medida da pena, cujo limite varia entre os quatro e os 12 anos de prisão, o tribunal considerou os castigos “proporcionais e adequados”, sublinhando que o tráfico de droga constitui um “autêntico flagelo social” com forte impacto na criminalidade na região, o que exige uma reacção firme em nome da prevenção geral. Os sete anos aplicados ao arguido de 25 anos justificam-se pela elevada ilicitude do transporte internacional de 29 quilos de droga e os oito anos e meio de prisão do mais velho reflectem a total ausência de autocensura de quem reincide no crime.

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