Falhas nas transferências de doentes entre Tomar e Abrantes punidas com anos de atraso
A Unidade Local de Saúde do Médio Tejo foi multada por violação das normas de transferência de doentes ocorridas em Julho de 2022, mas a entidade reguladora só abriu o processo mais de um ano depois e decisão só ocorreu este ano, quase quatro anos depois. Em causa estiveram contactos obrigatórios que não foram feitos, registos clínicos que ficaram por preencher e famíliares que não foram informadas das transferências.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) multou a Unidade Local de Saúde (ULS) do Médio Tejo em 3.250 euros por falhas de informação clínica na transferência de dois doentes entre as unidades hospitalares de Tomar e Abrantes, ocorridas em Julho de 2022. O processo sancionatório só foi aberto mais de um ano depois, a 28 de Setembro de 2023, e a decisão final viria ainda mais tarde, a 22 de Janeiro de 2026, quase três anos e meio após os factos. A unidade optou por não contestar judicialmente a decisão, tendo procedido ao pagamento voluntário da coima, o que levou ao arquivamento imediato do processo.
O primeiro caso remonta a 5 de Julho de 2022. Segundo a ERS, a Unidade de Tomar, falhou nos seus deveres ao transferir um utente para a Unidade de Abrantes. O hospital não realizou o contacto prévio obrigatório com o responsável da unidade de destino para descrever a situação clínica do doente, expor os motivos da transferência e confirmar se existiam recursos e vaga para o receber. Os profissionais de saúde omitiram do processo clínico do utente dados cruciais: não registaram quem era o responsável pela recepção do doente em Abrantes, a data e a hora em que o contacto deveria ter sido feito, nem identificaram o profissional que assegurou o transporte físico do paciente.
Dois dias depois, a 7 de Julho de 2022, a situação repetiu-se, mas em sentido inverso. Desta vez, foi a Unidade de Abrantes a falhar nos procedimentos ao transferir um utente. De acordo com a decisão sancionatória, o hospital de Abrantes não registou no processo clínico a identidade do profissional que efetuou o transporte do doente. A instituição também não informou os acompanhantes devidamente registados sobre os motivos que levaram à transferência do utente para outro hospital, e não deixou qualquer registo no processo clínico de ter tentado contactar a família para comunicar a respetiva transferência.
A conduta da ULS do Médio Tejo foi considerada uma violação direta das normas regulamentares da ERS que gerem a transferência de utentes entre estabelecimentos de saúde.


