Sociedade | 28-09-2026 07:00

Para se vingar de fornecedor de droga sem qualidade incendiou carro errado

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foto ilustrativa

Toxicodependente de Almeirim queria queimar o automóvel de um fornecedor de cocaína que lhe vendeu “droga sem qualidade”, mas acabou por destruir o veículo usado por uma mulher que não tinha a ver com o caso. O arguido apanhou cinco anos de prisão, mas os juízes de Santarém suspenderam a pena, apostando no tratamento do arguido que por sua iniciativa entrou para uma comunidade terapêutica.,

Um desentendimento por causa da qualidade da droga levou a que um toxicodependente de Almeirim, actualmente com 53 anos de idade, incendiasse um carro que pensava que era de um traficante seu fornecedor, mas que pertencia a outra pessoa que não tinha nada a ver com o caso. Por causa disso foi condenado a cinco anos de prisão, mas a pena foi suspensa com a condição de concluir o tratamento de desintoxicação e entregar mil euros aos bombeiros voluntários. O arguido estava acusado de um crime de incêndio doloso a um automóvel estacionado numa rua da cidade.
Os factos remontam à madrugada de 20 de Abril de 2024. Segundo ficou provado em tribunal, o arguido desentendeu-se com dois indivíduos, por causa da compra e venda de cocaína que considerou não ter a qualidade devida. Sentindo-se enganado, decidiu vingar-se e atear fogo ao automóvel que supunha ser utilizado por um deles. Com um isqueiro e um saco de papel, o arguido dirigiu-se por volta das 3h16 à Rua Infante D. Henrique, onde encontrou o carro que acreditava ser do seu fornecedor de drogas, mas que estava registado em nome de outro proprietário e era usado por uma mulher.
Aproveitando que o vidro do condutor estava aberto, ateou fogo ao saco de papel e atirou-o em chamas para o interior do habitáculo, fugindo do local a pé logo de seguida. O fogo propagou-se rapidamente, destruiu por completo o veículo, um Opel Corsa, derreteram a chapa de matrícula e o limpa para-brisas traseiro de um outro veículo estacionado logo à frente. As chamas atingiram a fachada de uma habitação contígua, derretendo os estores, partindo o vidro da janela da frente e danificando a pintura exterior e o contador da água.
Segundo o acórdão do Tribunal de Santarém, a tragédia só não assumiu proporções catastróficas devido à rápida intervenção dos bombeiros, que acorreu ao local e extinguiu o fogo. O tribunal sublinhou que a janela afectada da casa dava para um quarto de dormir com tecto, cama e chão de madeira — materiais de combustão fácil —, e que o incêndio poderia ter alastrado de forma definitiva àquela e às habitações vizinhas, colocando em risco vidas humanas e bens de valor superior a 5.100 euros.
Ao suspender a execução da pena de prisão o colectivo de juízes teve em conta que o arguido não tinha antecedentes criminais, bem como a confissão de quase a totalidade dos factos e, por sua própria iniciativa, encontrar-se internado numa comunidade terapêutica para tratar a sua dependência de substâncias estupefacientes. Foi também favorável ao arguido o relatório social que dá conta que planeava a sua futura reinserção profissional e habitacional.

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