Sociedade | 29-10-2026 18:00

Banco diz que empresários da Chamusca autorizaram transferências de 205 mil euros mas não lhes mostra as provas

Banco diz que empresários da Chamusca autorizaram transferências de 205 mil euros mas não lhes mostra as provas
André e José Madeira, da Trincão Pneus, teve de vender património e contrair um novo empréstimo para enfrentar as dificuldades financeiras - foto O MIRANTE

Trincão Pneus teve de vender um imóvel da empresa e recorrer a novo financiamento para enfrentar as consequências da burla bancária. Banco Montepio considera o caso encerrado, mas os empresários continuam sem acesso aos dados técnicos que dizem ser essenciais para esclarecer as transferências.

A burla de cerca de 205 mil euros que atingiu a Trincão Pneus, na Chamusca, continua a deixar marcas profundas nas contas da empresa familiar. Depois de perder o dinheiro através de dezenas de transferências bancárias que garante não ter autorizado, a sociedade liderada por André Madeira viu-se obrigada a vender um imóvel que integrava o seu património e a contrair um novo empréstimo de 200 mil euros. Segundo André Madeira, o crédito seria desnecessário sem a burla. O novo empréstimo agrava uma situação que, segundo a família, já comprometia os planos de investimento. O empresário esclarece que o imóvel alienado pertencia à empresa e não ao património pessoal da família. Foi a sociedade que perdeu património e assumiu mais dívida para enfrentar a falta de liquidez.
O caso, noticiado por O MIRANTE a 2 de Outubro, remonta a 2 de Julho. Numa única tarde foram ordenadas 34 transferências, das quais 30 se concretizaram, num valor aproximado de 205 mil euros, para contas em Portugal, Espanha e Irlanda. O dinheiro provinha de créditos para investimento. Apesar do desaparecimento dos fundos, a empresa continuou a suportar cerca de seis mil euros mensais em prestações e encargos associados aos financiamentos. Agora, à factura anterior junta-se a responsabilidade de pagar mais 200 mil euros de crédito. Para André e José Madeira, somam-se património perdido, mais dívida e pressão sobre salários e fornecedores.
A resposta do Banco Montepio, segundo a versão transmitida pelos empresários, é que o processo está resolvido na perspectiva da instituição e que, caso pretendam prosseguir, deverão recorrer às entidades competentes. A família exige dados que permitam identificar quem operou a conta. Entre os dados solicitados estão a identificação do dispositivo em que foi instalada a aplicação de autenticação, o equipamento a partir do qual foram efectuadas as transferências e os respectivos registos de identificação e endereços IP. Segundo André Madeira, o banco só os fornece às autoridades. É precisamente aí que reside uma das principais contradições apontadas pelos empresários: se o banco sustenta que as operações foram devidamente autenticadas e autorizadas, como podem os titulares confrontar essa conclusão sem conhecer os elementos técnicos em que assenta?
Na primeira reportagem de O MIRANTE, José e André Madeira garantiram nunca terem instalado nem utilizado a aplicação através da qual, segundo a informação recebida, terão sido validadas as transferências. Questionam também a falta de alerta perante movimentos invulgares.
Contactado anteriormente por O MIRANTE, o Banco Montepio invocou o sigilo bancário para não comentar o caso concreto e afirmou dispor de mecanismos de autenticação e monitorização conformes às exigências legais. Disse ainda estar a colaborar com as autoridades.

Tribunal europeu obriga bancos a devolver dinheiro de operações não autorizadas

Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reforça a posição dos clientes vítimas de fraude bancária e levanta novas questões sobre casos como o da Trincão Pneus, na Chamusca, que reclama a devolução de cerca de 205 mil euros retirados das suas contas. Num acórdão de 15 de Outubro, o tribunal esclareceu que os bancos devem reembolsar imediatamente operações de pagamento não autorizadas, até ao final do dia útil seguinte ao conhecimento da ocorrência, desde que a comunicação seja feita sem demora injustificada. A simples alegação de negligência grave do cliente não basta para recusar a devolução. A excepção verifica-se quando existam motivos razoáveis para suspeitar de fraude praticada pelo próprio cliente, situação que deve ser comunicada por escrito à autoridade competente. Se o banco entender que houve dolo ou negligência grave, cabe-lhe demonstrá-lo e reclamar posteriormente a restituição dos valores.

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