Sociedade | 03-11-2026 11:58

Câmara de Almeirim fica com campo do Paço dos Negros por 30 anos em troca de obras

Câmara de Almeirim fica com campo do Paço dos Negros por 30 anos em troca de obras

Município avança com obras no campo de futebol da Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Paço dos Negros mediante um contrato de comodato durante 30 anos que permite a utilização de espaços por outras entidades.

A Câmara de Almeirim aprovou um contrato de comodato com a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Paço dos Negros que permite ao município avançar com obras de ampliação e beneficiação no campo de futebol da localidade, propriedade do clube. O acordo, válido por 30 anos, prevê a cedência gratuita do imóvel à autarquia, que ficará responsável por financiar e executar a construção de novas infra‑estruturas desportivas e de apoio às colectividades.

O contrato incide sobre um espaço com 19 367 metros quadrados e o objectivo é criar um equipamento moderno que funcione como sede e espaço comum para o desenvolvimento das actividades das colectividades de Paço dos Negros. O plano de investimentos do município divide‑se em três frentes. Uma é a construção de um novo espaço contíguo ao salão polivalente, com bar, instalações sanitárias, sala de reunião, balneários e zona de tatami. Outra é a edificação de um edifício com bar, instalações sanitárias de apoio ao campo, secretaria e sala de acção social. O terceiro investimento é na criação de uma cave com balneários para jogadores e árbitros, lavandaria e posto médico.

A autarquia assume todas as responsabilidades legais como dona da obra, sendo que os projectos e empreitadas dependerão de procedimentos autónomos de contratação pública. Terminadas as obras, a gestão corrente e a manutenção diária das instalações regressam à colectividade. A associação ficará responsável pela limpeza, conservação, despesas de funcionamento e seguros obrigatórios, devendo comunicar ao município qualquer dano estrutural ou situação de perigo.

Se a associação cessar o acordo antes do prazo por iniciativa própria ou incumprimento, terá de ressarcir o município pelo valor não amortizado das obras. Qualquer intervenção estrutural futura exigirá autorização prévia e escrita de ambas as partes, e a autarquia reserva o direito de fiscalizar o estado de conservação e utilização do imóvel durante toda a vigência do contrato, cujos termos foram aprovados na última reunião do executivo camarário.

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