Sociedade | 23-06-2022 18:35

Areeiro que colocou em risco nó do IC2 em Rio Maior condenado a pagar 1,8 milhões de euros

Foto – CM Rio Maior

Extracção de areia num terreno junto à estrada causou deslizamentos de terras e obrigou ao corte do nó do IC2 de Rio Maior.

O Tribunal de Santarém condenou um antigo areeiro a quatro anos de prisão (suspensa) e ao pagamento de 1,8 milhões de euros à Infraestruturas de Portugal (IP) por ter colocado em risco o nó de Rio Maior do IC2. O colectivo de juízas condenou Fernando Marques pela prática de um crime de furto qualificado (por ter abatido e retirado árvores e por ter extraído inertes de um terreno que pertence à Infraestruturas de Portugal, entre 2014 e 2016) e de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, segundo o acórdão do passado dia 14, consultado pela Lusa. A decisão é susceptível de recurso.

O tribunal absolveu o filho de Fernando Marques, que era o proprietário da empresa de extracção e também arguido no processo. Fernando Marques viu a pena de prisão ser suspensa por quatro anos, ficando obrigado a pagar 10 mil euros à IP até ao termo da suspensão. O antigo areeiro terá, ainda, de pagar uma indemnização de 1.802.565 euros por danos patrimoniais – 13.560 euros relativos às árvores retiradas, 1,4 milhões de euros pelos inertes extraídos e 389.605 dos custos assumidos pela IP com a obra para reposição do talude – mais 20 mil euros por danos não patrimoniais (pela pressão sofrida pela empresa fruto da interdição de circulação no troço em causa).

O tribunal concluiu que Fernando Marques sabia que extraía areias e cortava arvoredo num terreno que era propriedade da então Junta Autónoma de Estradas (actual IP) e não da proprietária dos terrenos confinantes, como alegou na sua contestação. Em causa no processo estava o abate e apropriação de eucaliptos e pinheiros bravos num terreno de perto de 20 mil metros quadrados da IP, confinante com o troço do IC2 que faz a ligação à Estrada Nacional 1, no nó de Rio Maior, a que se seguiu a extracção de areia e inertes, num volume de escavação de 256.835 metros cúbicos, avaliada em 1,4 milhões de euros. “Para isso não se coibiu de escavar o solo na extrema dos prédios, na área de confrontação com o troço do IC2”, lê-se no acórdão.

Por essa razão, pelo menos desde meados de Dezembro de 2015, o talude criado, a meros nove metros da área pavimentada da faixa de rodagem, atingia os 30 metros de altura na zona adjacente à estrada, apresentando, no plano superior, inclinações muito acentuadas, é acrescentado. Em consequência, ocorreram desabamentos na zona junto à estrada, o que levou a IP, em Maio de 2016, a reduzir a faixa de rodagem, deslocando a circulação para uma zona mais afastada do talude.

Contudo, em Novembro de 2018, numa avaliação do talude, verificou-se a possibilidade de agravamento das instabilizações, o que levou ao corte total do troço no início de Dezembro de 2018 para uma empreitada de reabilitação concluída um ano depois.

A pena aplicada a Fernando Marques teve em conta o facto de não possuir antecedentes criminais, ter hábitos de trabalho e nada desabonar a seu favor no meio em que se insere. O tribunal entendeu que “a simples censura e ameaça de prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, acreditando que se tratou de um episódio isolado e de que não praticará novos crimes.

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