Sociedade | 16-09-2022 14:59

Arquivados processos contra ex-autarca do Cartaxo Paulo Caldas

Processos em tribunal contra expresidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Caldas, foram arquivados

Em causa na investigação do Ministério Público estava uma possível prática dos crimes de corrupção e de abuso de confiança contra a Segurança Social.

O Ministério Público (MP) decidiu arquivar processos em que foi averiguada uma possível prática dos crimes de corrupção e de abuso de confiança contra a Segurança Social por parte do ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Caldas. O MP entendeu não existirem elementos de prova suficientes para deduzir acusação contra Paulo Caldas arquivando os autos nesta parte.
A matéria relativa ao mandato de Paulo Caldas (PS), que presidiu à Câmara do Cartaxo entre Janeiro de 2002 e Outubro de 2011, dizia respeito a contratos de prestação de serviços, adjudicados por ajuste directo em 2010 e em 2011 a sete empresas, e à dívida para com a Caixa Geral de Aposentações, por retenção indevida das quotizações dos salários dos trabalhadores e das contribuições do município, nos anos de 2011 a 2013, num total de 1,4 milhões de euros.
Segundo o MP, na fase de inquérito ficou a dúvida “quanto à efectiva prestação total ou parcial” dos serviços previstos em alguns dos contratos e “quanto aos motivos subjacentes a essa falta de prestação, designadamente se tal se deveu a falta de pagamento de facturas emitidas quanto a serviços parcialmente prestados”.
“Embora se possa colocar a hipótese de ter existido por parte dos contraentes a intenção de beneficiar ilegitimamente as empresas privadas, mediante a obtenção do preço contratualizado sem a prestação dos serviços correspondentes, certo é que, em face da inexistência de elementos probatórios mais consistentes, não se afigura possível, em termos indiciários, concluir nesse sentido”, afirma o MP.
Em relação à retenção dos descontos dos trabalhadores e das contribuições do município para a Segurança Social, o Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Évora salienta que os montantes em dívida acabaram por ser totalmente liquidados no âmbito de processos executivos fiscais em Março de 2014 (os relativos ao ano de 2011) e em 2015 e 2017 (os dos anos de 2012 e 2013).
A Caixa Geral de Aposentações justificou o recurso à execução fiscal “por ser o meio mais célere de recuperação coercivo dos montantes em dívida”, não tendo, assim, feito qualquer participação ao MP nem instaurado inquérito criminal ou feito notificação por abuso de confiança, ao abrigo do Regime Geral das Infrações Tributárias. Por esse motivo, o MP entendeu não estar preenchida “a condição de punibilidade” prevista na lei decidindo pelo arquivamento.
No âmbito desse inquérito, o MP deduziu acusação contra Paulo Varanda, que sucedeu a Paulo Caldas no final do último mandato deste (assumindo a presidência do município até às autárquicas de 2013), na matéria relacionada com contratos celebrados pela empresa municipal Rumo 2020 para a realização de trabalhos de limpeza urbana (ver texto nesta página).

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