Sociedade | 21-09-2022 10:57

Dona de lar multada por mandar cremar corpo de idosa sem conhecimento da família

FOTO ILUSTRATIVA – FOTO DR

Caso passou-se em 2017 e envolve a proprietária de um lar de idosos em Boleiros, perto de Fátima, que foi multada pelo tribunal em 540 euros. A arguida, que não entregou as cinzas à família da falecida, foi absolvida dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.

O Tribunal de Santarém condenou a proprietária de um lar de idosos em Boleiros, Fátima, a uma multa de 540 euros por profanação de cadáver, absolvendo-a dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.

O colectivo de juízes do Tribunal de Santarém apenas deu como provado que a arguida mandou cremar, sem o conhecimento da família, o corpo de uma idosa que estava ao seu cuidado e que faleceu, de causas naturais, em Novembro de 2017, não tendo entregado as cinzas aos familiares.

A mulher era ainda acusada de ter tentado ocultar a morte e de ter gizado um plano para cobrar, através de uma acção cível sobre o património da idosa, um valor de 15 mil euros, de mensalidades alegadamente não pagas. O Tribunal de Santarém deu como não provados, durante o julgamento, o crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento, de que vinha acusada pelo Ministério Público.

Por outro lado, não reconheceu à demandante do pedido de indemnização civil (a cunhada da idosa) legitimidade, por não se encontrar na linha de herdeiros, quanto a danos não patrimoniais, e deu como não provados os alegados danos patrimoniais, pelo que se pronunciou igualmente pela absolvição nesta parte.

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