Sociedade | 25-09-2022 07:00

Edição Semanal. Moita Flores absolvido no caso das obras na ex-EPC em Santarém

Moita Flores à porta do tribunal – FOTO ARQUIVO

Presidente do colectivo de juízes admitiu que, se a matéria fosse tratada num tribunal administrativo ou cível, teria provavelmente outras consequências, havendo falta de prova no âmbito de um processo penal. Em causa estavam obras, realizadas na antiga Escola Prática de Cavalaria há uma dúzia de anos, sem os devidos procedimentos administrativos nem cabimentação legal, quando Moita Flores era presidente da Câmara de Santarém.

O ex-presidente da Câmara de Santarém, Francisco Moita Flores, foi absolvido no caso das obras na antiga Escola Prática de Cavalaria (EPC), em que era acusado de prevaricação e de participação económica em negócio. No acórdão lido no dia 14 de Setembro no Tribunal de Santarém pela presidente do colectivo de juízes, Francisco Moita Flores foi absolvido por não ter ficado provado durante o julgamento, iniciado em 16 de Fevereiro, que teve intenção de beneficiar a empresa que realizou as obras e de prejudicar o município.
O tribunal absolveu, igualmente, o antigo director do Departamento de Urbanismo da Câmara de Santarém, António Duarte, o qual acompanhou as obras, que decorreram sem os devidos procedimentos administrativos nem cabimentação legal, mas sem que tenha ficado provado que tenha tido qualquer responsabilidade nas decisões tomadas.
Para Ricardo Sá Fernandes, advogado de Moita Flores, o acórdão “foi claro no sentido de afirmar que não houve qualquer prova de que [Moita Flores] quis beneficiar alguém ou prejudicar o município”, tendo havido “meras irregularidades administrativas”, que “são frequentes na vida dos municípios e isso, por si só, não significa a prática de crimes”.
A presidente do colectivo, Raquel Rolo, admitiu que, se a matéria em causa nos autos fosse tratada num foro administrativo ou cível, teria provavelmente outras consequências, havendo falta de prova no âmbito de um processo penal. Além da ausência dos devidos procedimentos, a juíza apontou a forma negligente como o município conduziu o processo de contestação da acção administrativa interposta pela empresa para ser ressarcida das obras realizadas, reivindicando um valor de perto de 2 milhões de euros (1.968.492,50 euros), a qual a autarquia perdeu por ausência de contestação.

Obras para Serviço de Atendimento à Gripe A que nunca funcionou
Em causa no processo estavam ajustes directos em contratos realizados com a empresa A. Machado & Filhos, escolhida em 2009 para adaptar um dos edifícios da antiga Escola Prática de Cavalaria para acolher um Serviço de Atendimento à Gripe A (SAG), sem conclusão dos procedimentos legais, obra que foi depois suspensa (por se ter verificado não existir pandemia), com o espaço a ser adaptado para acolher serviços municipais.
A empresa acabou por fazer essa adaptação e outras intervenções noutros edifícios da ex-EPC, obras que, segundo a acusação do Ministério Público, foram contratadas verbalmente e realizadas sem qualquer intervenção ou acompanhamento por parte dos técnicos da autarquia, à excepção de António Duarte, com conhecimento de Moita Flores.
Moita Flores era, também, acusado de dois crimes de participação económica em negócio por ter assinado dois contratos de ‘factoring’, obrigando o município a pagar ao BCP duas facturas, de 300 mil e de 200 mil euros, assumindo despesas no valor de 500 mil euros “sem contrato que a justificasse e sem a intervenção do Tribunal de Contas”, crimes que o tribunal deu igualmente como não provados.
Para Sá Fernandes, o acórdão “encontra-se muito bem fundamentado, com inteligência e percepção do que é a vida. No estado de saúde em que Moita Flores se encontra, estou certo de que irá receber esta notícia com enorme satisfação e alívio”, acrescentou o advogado. Até à data do fecho da edição de O MIRANTE não conseguiu confirmar se o Ministério Público vai recorrer da decisão do tribunal.

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