A política fiscal do município do Sardoal foi aprovada, por unanimidade, em reunião de câmara, realizada a 23 de Dezembro. A proposta inclui o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa Derrama, a participação variável sobre Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Singulares (IRS) e Taxa Municipal dos Direitos de Passagem. O pacote fiscal do município mantém-se praticamente inalterado em relação a 2020. O IMI vai ficar nos 0,325% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. No entanto, os prédios devolutos vão sofrer um aumento de 20% na taxa do IMI e nos prédios rústicos a taxa é agravada para 1,6% nos terrenos florestais em situação de abandono. Em contraponto, o valor do IMI sofre uma redução de 20, 40 e 70 euros para agregados familiares com um, dois ou mais dependentes, respectivamente. A política de incentivo ao arrendamento mantém-se, com os prédios nessa condição a serem alvo de um benefício fiscal de 20%.
A taxa de Derrama continua em 0,01% para as empresas que não ultrapassem os 150 mil euros em volume de negócios, enquanto as que ultrapassem o valor são taxadas em 1,5% sobre os seus lucros tributáveis. A participação variável no IRS permanece nos 5%. As operadoras de telecomunicações ficam sujeitas a uma Taxa Municipal de Passagem de 0,25%, que em 2021 rendeu 1.300 euros.
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