Sociedade | 14-02-2022 16:58

Pena suspensa de dois anos e oito meses para motorista que atropelou 3 jovens em Ourém

Pena suspensa de dois anos e oito meses para motorista que atropelou 3 jovens em Ourém

O tribunal salientou que lhe está a conceder esta oportunidade única para que reflicta sobre a gravidade da situação e mude os seus comportamentos.

O condutor que há seis anos e meio atropelou três adolescentes em Atouguia, concelho de Ourém, e fugiu foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, com pena suspensa por igual período, condicionada à obrigação de frequentar um curso de segurança rodoviária. Se não frequentar o curso ou cometer outro crime tem de cumprir a pena. Joaquim Rocha, motorista de profissão, fica ainda impedido de conduzir veículos motorizados durante um ano e seis meses. O arguido foi condenado pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física e por um crime de omissão de auxílio.

No acórdão do Tribunal de Santarém, lido pelo presidente do coletivo de juízes, Nelson Barra, determina-se ainda que a seguradora pague uma indemnização de 180.000 euros a um dos jovens (100.000 por danos biológicos e 80.000 por danos não patrimoniais) e de 170.000 euros ao outro (90.000 por danos biológicos e 80.000 por danos não patrimoniais), recebendo os pais do primeiro um total de 4.700 euros e a mãe do segundo 7.681 euros. O terceiro jovem atingido desistiu da queixa.

O juiz presidente disse ao arguido que lhe estava a dar uma oportunidade, ao suspender a pena, de reflectir nos seus actos. Nelson Barra disse após anunciar a condenação: “É bom que interiorize a gravidade do que se passou”, acrescentando que a circunstância de ser motorista eleva a exigência que deve ter no rigor da condução. Para o juiz o facto de o arguido ter dito que não parou no local do acidente e só se apresentou às autoridades no dia seguinte porque entrou em pânico não é desculpa. Porque, sublinhou, Joaquim Rocha teve consciência da gravidade da situação, até porque dois dos adolescentes voaram por cima do carro.

O acidente ocorreu na tarde de 16 de agosto de 2015, quando o arguido, que conduzia uma viatura ligeira de mercadorias na estrada entre Alvega e Atouguia, ao descrever uma curva acentuada, embateu nos jovens, à data com 12, 13 e 14 anos. No local a velocidade máxima permitida é de 50 quilómetros por hora. Os adolescentes circulavam de bicicleta em sentido contrário.

“Apesar das colisões, o arguido não parou e abandonou o local sem que tivesse verificado o estado em que as crianças ficaram, tendo continuado a sua marcha em direção a Atouguia”, estacionou o veículo na sede da empresa para a qual trabalhava e permaneceu junto a um ribeiro até às 07h00 do dia seguinte, quando se apresentou à GNR, afirmava o despacho de acusação.

O tribunal deu como provados os factos apresentados pelo Ministério Público, que diziam que apesar de ser notório que as crianças estariam em risco de vida ou, pelo menos, com lesões físicas graves, e que necessitavam de cuidados médicos emergentes devido à sua conduta, o arguido desinteressou-se pela situação e seguiu a sua marcha sem prestar socorro. Refere ainda que deixou os menores caídos no chão, a sangrar, com nítidos sinais de lesões graves, indiferente ao que aconteceria com estes.

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