Sociedade | 03-07-2022 21:00

Procuradora pede prisão para ex-comandante da GNR de Alpiarça

Sérgio Malacão está a cumprir oito anos de prisão a que foi condenado em 2018 e arrisca-se a nova pena de prisão por buscas ilegais num consultório médico em Alpiarça

Sérgio Malacão está a cumprir oito anos de prisão a que foi condenado em 2018 por crimes de abuso de poder, falsificação, corrupção passiva para acto lícito, prevaricação, coacção agravada, denegação de justiça e denúncia caluniosa quando era comandante do posto de Coruche e agora arrisca-se a somar mais anos de prisão por buscas ilegais num consultório médico em Alpiarça.

O Ministério Público pede uma pena de prisão efectiva para o antigo comandante do posto da GNR de Alpiarça, acusado de denegação de justiça e violação de domicílio profissional, com a defesa a alegar não haver matéria para condenação. O ex-sargento Sérgio Malacão responde por buscas ilegais num consultório médico em Alpiarça, quando comandava o posto da vila, depois de ter sido condenado em 2018 por dez crimes: três de abuso de poder, dois de falsificação, corrupção passiva para acto lícito, prevaricação, coação agravada, denegação de justiça e denúncia caluniosa.
Nas alegações finais deste segundo julgamento sobre a forma como decorreu, em Dezembro de 2016, uma operação da GNR de Alpiarça num consultório médico, por suspeita de prática ilegal de medicina dentária, a procuradora do Ministério Público afirmou que Sérgio Malacão “não podia ignorar” que a forma como conduziu o processo ia “contra todas as normas legais”. Ana Melchior criticou o arguido por ter tentado “descartar” a responsabilidade para o seu superior hierárquico, o comandante do destacamento territorial de Santarém à data, Armando Sousa, considerando que essa atitude demonstra “ausência de auto-crítica”.
A Procuradora admitiu que o então capitão que comandava o destacamento “deveria ter actuado de outra maneira” se, mesmo que tenha sido chamado “sem saber ao que ia”, como alegou em tribunal, se tivesse apercebido de que algo “não estava a decorrer bem”. Por exemplo, as apreensões de ficheiros de doentes ou a “detenção ilegal” do médico, concluindo que, a ser assim, deveria ser extraída certidão.
A advogada de defesa de Sérgio Malacão afirmou ter ficado “surpreendida” por não ter sido extraída certidão por prestação de “falsas declarações” de Armando Sousa. Inês Melo afirmou que o capitão “mentiu em tribunal” ao afirmar que esteve presente “de passagem” e que não teve conhecimento prévio dos detalhes da acção, quando recebeu o auto de notícia 21 dias antes e, segundo vários testemunhos, esteve presente durante toda a operação, tendo sido ele a conduzir o médico até à viatura que o transportou ao posto da GNR.
Para a advogada, não houve violação de domicílio profissional praticada por funcionário porque o consultório não estava licenciado e o próprio médico identificou como seu local de trabalho o Centro de Saúde de Santarém. Quanto ao crime de denegação de justiça, Inês Melo afirmou que a acção foi comunicada ao Ministério Público e ao Destacamento Territorial de Santarém da GNR, pelo que o “capitão Sousa não tinha como não saber”, sendo este o responsável máximo a quem caberia imputar responsabilidades.
O advogado do médico, que se constituiu como assistente no processo, apontou as várias falhas na operação que a GNR conduziu no consultório, afirmando ser patente, “desde o primeiro momento”, uma postura de “animosidade” de Sérgio Malacão contra o seu cliente, com a “indiscutível intenção” de o prejudicar. Salientando que o seu cliente exibiu um parecer da Ordem dos Médicos atestando que podia exercer medicina dentária, o advogado afirmou que, a existir suspeita quanto à legalidade da sua actuação e do consultório, caberia à entidade fiscalizadora da saúde fazer a inspecção. O advogado questionou ainda como pode o “gatilho” do processo serem “rumores na vila”, não existindo qualquer queixa.

Instrução concluiu que a operação não foi ordenada pela Justiça

Na decisão instrutória, que reavaliou a acusação do Ministério Público, o juiz de instrução, que mandou o caso para julgamento, considerou que a operação realizada no consultório “não foi ordenada por qualquer autoridade judiciária, não foi presidida por juiz de instrução criminal, nem foi acompanhada por representante da Ordem do Médicos”. A presença de um jornalista no exterior do edifício foi apontada como prova de que o antigo sargento teve o objectivo “de se auto-promover perante a comunicação social e a comunidade”, sabendo que a sua acção “teria, como teve, reflexo e prejuízo directo e grave na imagem social” do médico.

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