Sociedade | 13-08-2022 11:59

Tribunal extingue permuta de terreno com a Associação de Solidariedade do Granho

Casal deu um terreno de cerca de 20 mil metros quadrados à instituição para a construção de novas instalações em troca de quatro lotes para construção no âmbito de um loteamento que a associação se comprometeu a fazer. Só que apesar de o processo de divisão em lotes ter sido aprovado, o contrato de permuta não se cumpriu porque as licenças não foram levantadas e as taxas não foram pagas, tendo o tribunal concluído que o loteamento não existe actualmente e mandou restituir o bem.

A Associação de Solidariedade Social do Granho (ASSG) foi condenada a devolver um terreno que lhe tinha sido doado em troca da instituição fazer um loteamento e entregar quatro dos lotes para construção aos proprietários. Só que a associação não concluiu o processo de loteamento na Câmara de Salvaterra de Magos e não cumpriu. O terreno em causa tem 20.669 metros quadrados e valeria cerca de 200 mil euros, os donos receberiam como contrapartida os lotes, cada um com 1.200 metros quadrados, no valor global de 60 mil euros.
O caso, julgado no Juízo Cível do Tribunal de Santarém, está neste momento em recurso na Relação de Évora, interposto pelos autores que não concordam terem sido condenados a pagar à instituição 30.200 euros de obras que esta diz ter feito na casa da dona do terreno e do seu falecido marido. Além da viúva também três herdeiros, que ao longo de 13 anos estiveram impedidos de usar o terreno, estão no processo como autores. Os autores recorreram da decisão por considerarem que o valor dos trabalhos é exagerado face ao que realmente foi realizado, sendo que estes nem foram concluídos porque um dos herdeiros se opôs à sua continuidade.
O casal dono do terreno fez com a associação um contrato de permuta em 2009, tendo a escritura sido realizada no mesmo ano, com o objectivo de ser construída no local uma nova sede. O compromisso era de que a associação procedesse ao processo de loteamento do terreno no prazo de dois anos. A Associação de Solidariedade Social do Granho ainda chegou a meter o processo na Câmara de Salvaterra de Magos mas não chegou a levantar a licença nem fez o pagamento das taxas, não entregando assim os lotes que tinha prometido aos proprietários. Refere o tribunal que o loteamento a que a associação se havia obrigado a constituir não existe neste momento.
Na decisão do processo, que foi intentado em 2019, o tribunal conclui que se está perante um incumprimento definitivo do contrato de permuta “por impossibilidade da prestação por parte da ré, por causa que não lhe é imputável, dando lugar à extinção da obrigação e à restituição do que foi prestado”. O tribunal determinou ainda que os autores paguem à associação os valores de Imposto Municipal sobre Imóveis suportado pela associação.

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