Postos de vigia a meio gás para dar férias aos vigilantes
A vigilância e prevenção de incêndios fica entregue aos sapadores florestais e câmaras de videovigilância.
Dois postos de vigia nas serras de Ota e Montejunto vão estar sem guarda entre as 8h00 e as 16h00 durante 20 dias, entre Julho e Setembro, para os vigilantes gozarem férias conforme está legalmente estabelecido. A vigilância e prevenção de incêndios fica entregue aos sapadores florestais e câmaras de videovigilância.
O alerta para a situação foi dado por André Salema, presidente dos Bombeiros Voluntários de Azambuja, durante a última reunião camarária em Azambuja: “Esta interrupção é um duro golpe à detecção atempada dos incêndios nos concelhos que circundam estas serras. A GNR presta este serviço como ninguém, pelos seus conhecimentos técnicos e orográficos destes concelhos e da temática dos incêndios. Não podemos deixar as populações à sua sorte na detecção dos incêndios, agora mais que nunca. Basta colocar os olhos na tragédia de Pedrogão Grande e aprender com os erros”, disse.
Esses postos de vigia são da responsabilidade da GNR e também é a ela que cabe a colocação de operadores durante o Verão. O comandante Rodolfo Baptista, dos Bombeiros Voluntários de Alenquer, também se mostra “preocupado com a situação”, pelo que foi decidido entre as várias corporações da zona “reforçar os corpos presentes no terreno” para assegurar a prevenção de ocorrências.
Luís Gaspar, comandante dos Bombeiros Voluntários do Cadaval, assegura que as populações não estarão em perigo: “A vigia vai continuar a ser feita por câmaras de videovigilância. São quatro ao todo no distrito e abrangem 360º, por isso conseguem fazer a detecção atempada das ocorrências. Além disso, também estarão a patrulhar o terreno os sapadores florestais e não nos podemos esquecer que os guardas só se ausentam dos postos no turno compreendido entre as 8h00 e as 16h00”.
Os esclarecimentos da GNR
O MIRANTE contactou a GNR que esclareceu que os operadores dos postos de vigia são trabalhadores em funções públicas, contratados pela GNR, sendo-lhes aplicável o regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Ou seja, “tratando-se de contratos de duração inferior a seis meses, e no que respeita ao direito a férias, os trabalhadores adquirem o direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato”., mas pelos vistos não”, concluiu.
*Reportagem completa na edição semanal de O MIRANTE AQUI