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Câmara define locais para a venda ambulante durante a Feira de Outubro

Durante a Feira de Outubro em Vila Franca de Xira, que se realiza entre 30 de Setembro e 9 de Outubro, a venda ambulante será autorizada apenas na avenida Pedro Victor (defronte dos números 21 a 55), rua Luís de Camões (números 132 a 134), rua Miguel Esguelha, Travessa do Araújo e rua António José de Almeida, no espaço calcetado entre as traseiras do edifício dos CTT e a rua Dr Jacinto Nunes. O objectivo da câmara municipal com a definição dos locais permitidos para venda ambulante é melhorar a circulação de veículos e pessoas durante a feira anual. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo executivo camarário. Está no entanto interdita a instalação de roulotes ou quiosques que vendam bebidas, pão quente ou farturas. Os vendedores que se queiram instalar nas ruas definidas terão de o solicitar e proceder ao pagamento da taxa de ocupação de via pública que deverá ser efectuado na secretaria da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, nos dias úteis, no horário normal de funcionamento. Em alternativa os vendedores poderão pagar no próprio local a uma equipa formada por funcionários da Junta de Freguesia, coadjuvados por agentes da PSP. A venda ambulante durante a feira será proibida nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes à praça de toiros e ao parque urbano.

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