Guarda condenado por balear cadela que entrou no seu terreno
Dona do animal que tem um café em Vila Franca vai receber uma indemnização
Um militar da GNR foi condenado numa multa de 1200 euros por ter baleado a cadela de uma vizinha. O Tribunal de Alenquer condenou ainda o guarda a pagar uma indemnização de 591 euros a Madalena Dias, dona do animal e proprietária de um café em Vila Franca de Xira. Zilda Lourenço, advogada de defesa do militar, disse a O MIRANTE que irá analisar com o cliente a possibilidade de recorrer da decisão proferida na sexta-feira, 14 de Março.O tribunal deu como provada a generalidade dos factos que constavam da acusação do Ministério Público. Madalena Dias disse à saída do tribunal que se fez justiça mas lamentou que a juíza não tenha condenado o militar a “alguns dias de cadeia”, devido à “barbaridade” do crime cometido. A cadela, de nome Diana, sobreviveu aos tiros mas com sequelas que a afectaram para sempre. Esteve cinco dias internada num hospital veterinário do Cartaxo, ficou cega e com dificuldades em andar. A juíza, Carla Silveira, disse ao arguido que os actos praticados foram “muito censuráveis” e que uma coisa é danificar um objecto, outra é causar dano num animal. “Os animais sofrem. Sai daqui condenado com uma pena mais pesada do que se estivéssemos a falar de um simples objecto. Todos podemos gostar mais ou menos de animais, mas não devemos causar-lhes sofrimento”, notou e concluiu dizendo: “Espero que tenha sido um evento pontual na sua vida”.O caso remonta a 9 de Setembro de 2012, pelas 17h00, na habitação do arguido em Casalinho, Cadafais, concelho de Alenquer. Madalena Dias soltou os animais e a cadela de nome Diana entrou no terreno do vizinho. O militar da GNR desconfiou que a cadela era responsável pelo desaparecimento de aves que tinha numa capoeira e, pegando numa arma de características não apuradas, disparou vários tiros, alguns dos quais atingindo a cadela. No final, já com o animal imóvel, o homem terá tentado bater com um pau na cadela, tendo sido travado pelo marido de Madalena Dias, segundo consta da acusação do Ministério Público.Os amigos do militar descreveram-no como uma pessoa calma e pacata, amigo do seu amigo, que apesar de ser caçador nutria uma elevada estima por animais. Em julgamento o guarda negou a prática dos factos, alegando que nessa hora se encontrava nas vindimas com os amigos. Arrolou várias testemunhas mas, segundo disse a juíza, “o tribunal não acreditou minimamente” na sua versão. As testemunhas, notou a juíza, foram incoerentes e a patrulha da GNR que foi ao local disse não ter memória de que o colega tivesse estado nas vindimas.
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