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Casal anda há ano e meio a tentar que Câmara de Tomar mande demolir as ruínas de uma habitação 

 Não é fácil resolver um assunto destes. O responsável pela situação é o proprietário ou proprietários da casa degradada. A lei prevê que a câmara possa tomar posse administrativa e proceder à demolição nos casos em que exista risco para a segurança das pessoas, o que parece ser o caso. No entanto, não é chegar ali e deitar abaixo. O Município tem que cumprir todos os procedimentos legais, nomeadamente a notificação do proprietário e tem que deixar passar os prazos estabelecidos por lei. Depois tem que ter dinheiro para mandar executar o trabalho. Sei de uma autarquia vizinha de Tomar que foi processada porque recolheu um veículo abandonado na via pública há mais de um ano e teve que pagar uma indemnização.Georgina Tábuas

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