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Assembleia da República demorou 40 anos a revogar legislação absurda

Editorial

Recuperada parte da Liberdade Editorial que era cerceada nas campanhas eleitorais. Nova Lei sobre cobertura pelos jornais das campanhas eleitorais deixa nas mãos da ERC a interpretação de conceitos subjectivos como “equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens”.

Dez anos após O MIRANTE ter denunciado a manutenção em vigor de legislação absurda relativa à cobertura das campanhas eleitorais (Decreto-Lei 85-D/75 de 26 de Fevereiro), aprovada no período revolucionário anterior à aprovação da Constituição e de ter avisado que não a iria respeitar, a Assembleia da República decidiu, finalmente, revogá-la, através da Lei 72-A/2015 de 23 de Julho.A nova Lei reconhece que no período eleitoral (que se inicia com a marcação de eleições pelo Presidente da República), os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação” e estabelece que os mesmos “ (...) devem observar equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo relativos às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância editorial e de acordo com as possibilidades efectivas de cobertura de cada órgão.”Lamentamos que tenham sido necessários quarenta anos para rever um Decreto-Lei aprovado pelo então primeiro-ministro Vasco Gonçalves e promulgado pelo Presidente Costa Gomes que, como escrevemos em 28 de Setembro de 2005, impunha um igualitarismo medido à linha, à palavra, ao título e à foto, no tratamento das candidaturas.“Há artigos daquele decreto-lei que fazem sorrir. São legislação de museu. Deveriam estar a ser estudados por historiadores, sociólogos, politólogos, etc. E no entanto estão em vigor. Podem levar à prisão o director de um jornal. Podem originar o pagamento de multas. Ali se determina como devem ser redigidas as notícias. Como devem ser tratadas graficamente. Como devem ser paginadas. O facto de ainda não ter sido revogado dá que pensar”, podia ler-se no editorial de O MIRANTE que terminava da seguinte forma:“Prezamos a liberdade de imprensa. Conhecemos as obrigações que temos para com os leitores e para com a sociedade. Vamos continuar a escrever sobre tudo o que considerarmos ser notícia de acordo com os nossos critérios editoriais. Sempre procurámos fazer uma informação rigorosa, independente e pluralista sem qualquer tipo de discriminação. Não vamos abrir mão desses princípios só porque há legislação que nos quer impor outras regras durante as campanhas eleitorais. A nossa missão é informar não é propagandear.”Tal como sempre fizemos, vamos continuar a escrever sobre tudo o que considerarmos ser notícia de acordo com os nossos critérios editoriais e não embandeiramos em arco com a nova lei. Afinal, em caso de queixas enviadas à Comissão Nacional de Eleições, quem tem que decidir sobre conceitos tão subjectivos como “equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens”, previstos no artº 6º, é a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social).Alberto Bastos

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