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Novo quadro legal do Licenciamento Industrial explicado às empresas

Novo quadro legal do Licenciamento Industrial explicado às empresas

O novo Decreto-Lei consagra um conjunto significativo de melhorias que a Nersant e o IAPMEI deram a conhecer

No dia 11 de Maio de 2015 foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2015 que procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR) publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto. O novo Decreto-Lei consagra um conjunto significativo de melhorias, que a Nersant e o IAPMEI deram a conhecer às empresas, num seminário realizado no dia 1 de Março, em Torres Novas. A alteração nos critérios de classificação dos estabelecimentos industriais é uma das mais significativas alterações do novo SIR.
Os 50 empresários presentes na sessão de esclarecimento contaram com o acolhimento da presidente da Direcção da Nersant, Maria Salomé Rafael, que referiu que “o que tem sido feito em matéria de desburocratização tem sido insuficiente”, mas que o novo SIR é uma evidente melhoria para as empresas industriais. O novo SIR é agora responsabilidade do IAPMEI, que efectuou todos os esclarecimentos técnicos no seminário, pela voz de Paula Tavares da Silva e de Paula Lança.
Entre as diversas melhorias consagradas pelo SIR, destacam-se a alteração nos critérios de classificação dos estabelecimentos industriais, abandonando os parâmetros “número de trabalhadores”, “potência eléctrica” e “potência térmica” e adoptando como critérios de classificação o Tipo 1, Tipo 2, ou Tipo 3.
Para além disso, o novo Decreto-Lei consagra ainda reajustamentos no regime procedimental aplicado aos estabelecimentos industriais, cuja instalação e ou exploração está sujeita a procedimentos de maior complexidade, agregando os procedimentos inerentes ao exercício da actividade industrial em duas categorias (estabelecimentos que carecem de vistoria prévia e estabelecimentos que não carecem de vistoria prévia ao início de exploração), o reforço do papel dos municípios no âmbito dos regimes procedimentais aplicáveis, combinando a figura do atendimento digital assistido relativamente a todos os estabelecimentos industriais do universo SIR com a possibilidade da gestão das zonas empresariais responsáveis (ZER), a redução e eliminação de formalidades, alargando o âmbito de aplicação do regime de mera comunicação prévia, já em vigor, a um número significativo de estabelecimentos, e a introdução da figura do título digital, cuja função é atestar que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações, pareceres ou quaisquer outros actos permissivos ou não permissivos, ou ainda que foram efetuadas todas as comunicações necessárias à instalação e ou exploração do estabelecimento industrial.
O novo SIR estabelece ainda a definição de uma taxa efectivamente única e de valor fixo por procedimento, dando a conhecer, logo à partida, o valor efectivo a pagar por todas as licenças, autorizações e outros actos permissivos a emitir pelas entidades competentes no âmbito do SIR, bem como um novo enquadramento legal para o sistema de informação dos estabelecimentos industriais, que o torna um instrumento efectivo de acompanhamento e monitorização da indústria partindo, em exclusivo, da partilha e tratamento de dados já disponíveis na administração pública. No quadro da aprovação do Regime do Licenciamento Único do Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio, são também asseguradas as alterações necessárias à integração do LUA no âmbito dos procedimentos previstos no SIR.
As responsáveis do IAPMEI deram ainda a conhecer o portal Balcão do Empreendedor, plataforma que poderá ser útil no esclarecimento de qualquer questão relacionada com esta temática.

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