Ex-presidente do Cartaxo espera que tenha acabado “a saga” de processos judiciais
Paulo Caldas absolvido do crime de peculato em que era arguido com ex-vereadora
O ex-presidente da Câmara do Cartaxo disse esperar que “tenha acabado a saga na justiça”. Paulo Caldas falava à saída do Tribunal de Santarém após ter sido absolvido do crime de peculato, num processo relativo a pagamentos a assessores e a bombeiros, em que era também arguida a ex-vereadora, Rute Ouro. O ex-autarca, que disse sentir-se aliviado e satisfeito, sublinhou o facto dos processos judiciais em que já respondeu lhe terem afectado a sua vida pessoal e familiar. “Espero que tenha terminado este capítulo. Espero que seja o último processo”, realçou.
O colectivo de juízes julgou na quinta-feira, 3 de Março, improcedente a acusação de crime de peculato feita pelo Ministério Público. A presidente do colectivo deu como provados os factos alegados pela defesa dos arguidos, considerando que os pagamentos efectuados não configuram uma situação penal, porque não houve apropriação de bens por parte dos arguidos, logo não se está perante um crime. A juíza realçou que o facto de os pagamentos poderem não ter justificação é matéria que diz respeito à justiça administrativa.
O Ministério Público acusava Paulo Caldas e Rute Ouro de usarem indevidamente dinheiros públicos, num total de 605 mil euros. Mas o tribunal, dando razão à argumentação feita pela defesa nas alegações finais do julgamento, entendeu que não houve apropriação uma vez que os pagamentos foram feitos por serviços efectivamente prestados. A advogada Ana Rita Campos, em representação da defesa de Paulo Caldas, afirmou que a decisão do tribunal “traça uma linha” entre “aquilo que poderiam ter consubstanciado ilegalidades de natureza administrativa e o salto qualitativo e de natureza que é preciso fazer para chegar à responsabilidade penal e esse salto não foi dado no processo”.
Durante o julgamento, Paulo Caldas, que presidiu à câmara entre 2002 e 2011, justificou a nomeação, em 2005, do ex-presidente da Junta de Freguesia de Vale da Pinta para adjunto de comando na área de Protecção Civil e depois como assessor, o que legalmente não poderia fazer, pelas suas capacidades “operacionais”, referindo o trabalho realizado no levantamento de dados essenciais à elaboração dos planos de protecção civil e de prevenção de incêndios. Afirmou ainda nunca ter recebido qualquer alerta dos serviços ou do vereador com o pelouro dos Recursos Humanos sobre qualquer ilegalidade tanto na nomeação como nos pagamentos feitos, num total de 22.150 euros.
O ex-autarca justificou ainda a nomeação precária, em 2006, do comandante dos bombeiros com a necessidade de assegurar o comando da corporação após a demissão do anterior responsável e numa altura em que se aproximava a época dos fogos florestais. Paulo Caldas e Rute Ouro estavam também acusados autorizarem pagamentos de gratificações a bombeiros da corporação municipal, num total de 504 mil euros, sem qualquer base legal.
Paulo Caldas realçou à saída do tribunal que se fez justiça e que “tem a honra e o orgulho de ter tomado as decisões, enquanto presidente, para o bem da população”. Caldas lembrou que teve vários processos, alguns que foram arquivados antes de chegarem a julgamento. E lembrou que também foi absolvido no anterior caso, de denegação de justiça, por não ter embargado a construção de edificações da Casa da Peles, que violavam o plano director municipal. Neste caso o tribunal concluiu que não foi possível provar a mínima intenção subjectiva do ex-autarca em beneficiar ou prejudicar a empresa.