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Médico absolvido de difamação e injúria por dizer que doente estava alcoolizado

Tribunal considerou que a expressão não ofendeu porque estava num relatório confidencial

Um médico do Hospital de Santarém foi absolvido de difamação e injúria por ter escrito num relatório de urgência que o doente estava “aparentemente alcoolizado”, quando o teste do balão não indicava a presença de álcool no sangue. O doente, que recorreu às urgências na sequência de um acidente de viação, recorreu desta decisão e o Tribunal da Relação de Évora não lhe deu razão, mantendo a sentença do Tribunal de Santarém.
Os juízes consideraram que não se estava perante um caso de difamação porque a declaração do médico não se dirigiu a terceiros. Refere a decisão da primeira instância que não se pode dar como provado que o queixoso tenha ficado deprimido e entristecido com o constante no relatório médico. Os juízes da relação também consideram que “muito dificilmente” a expressão do clínico “integraria uma ofensa ao bom nome do visado”, até porque o relatório é de acesso reservado.
A Relação sublinha que, tal como o arguido refere na resposta ao recurso, a expressão “foi escrita num ‘diário clínico’, inevitavelmente confidencial e, por natureza, não acessível a terceiros. O Tribunal de Santarém também refere que o relatório apenas está confinado à área médica do hospital e que só pode ser facultado ao doente, como aconteceu. Na resposta ao recurso o próprio Ministério Público considerou que o juiz de primeira instância decidiu bem e que a solução dada pelo tribunal “é a mais plausível segundo as regras da experiência”, salientando que não pode o visado “impor a sua convicção pessoal em detrimento da do julgador”.
No recurso, o queixoso entendia que o arguido, por ser médico, sabia que ele não estava alcoolizado, e que “ofendeu dolosamente a honra e consideração”. O visado referia também que “sofre profundamente com a falsidade da imputação”.
O caso ocorreu no dia 16 de Dezembro de 2012, quando o visado recorreu ao serviço de urgência. O crime de difamação agravada imputado ao médico é punível com prisão até oito meses ou multa. O de injúria, pelo qual também foi acusado, está previsto no Código Penal com uma pena de prisão até três meses ou multa.

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