Tribunal da Relação diz que Câmara de Ourém tem que restituir terreno ao Santuário de Fátima
Presidente do município diz que vai recorrer da sentença e admite avançar com expropriação desse terreno no centro de Fátima
O Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão da 1.ª instância, que condenou a Câmara de Ourém a restituir ao Santuário de Fátima uma parcela de terreno, que o município considera ser propriedade pública. O presidente da Câmara de Ourém, Paulo Fonseca (PS), garantiu, na última reunião de câmara, realizada na sexta-feira, 6 de Maio, que vai recorrer da decisão judicial e, se esta continuar a não ser favorável ao município, admite avançar para a expropriação do terreno. “Quando aparece alguém a querer tomar para si património do município não posso aceitar que façam isso”, afirmou.
A juíza Cristina Almeida e Sousa, do Tribunal de Santarém, tinha condenado a autarquia de Ourém, em 2015, a restituir ao Santuário de Fátima uma parcela “no estado em que se encontrava antes dos trabalhos” realizados pela Câmara de Ourém. O Tribunal da Relação de Évora (TRE) veio agora confirmar a mesma decisão, considerando que o Tribunal de Santarém “aferiu com inequívoca razoabilidade cada depoimento” e que “na motivação da matéria de facto” há “uma coerência irrepreensível”, recusando ambiguidade na sentença proferida.
Sobre a impugnação da matéria de facto, o TRE rejeitou as alegações da Câmara de Ourém, por esta, no recurso apresentado, ter globalizado a prova documental, quando “deveria especificar” os pontos de facto a alterar, “bem como a correspondente prova que suporta tal alteração”. O recurso do município de Ourém recorda que o Santuário não tem os prédios inscritos na Conservatória do Registo Predial e que, “desde 1995 e posteriormente em 2004”, a autora deixou a autarquia realizar obras nos imóveis.
A acção apenas avançou em 2011, sendo que para a Câmara de Ourém tal só aconteceu por a autarquia ter mudado de partido (depois de 36 anos de PSD, o PS conquistou a autarquia em 2009). Esta decisão, que teve como relatora a juíza desembargadora Assunção Raimundo, confirma que o santuário é legítimo proprietário de uma parcela de terreno, de 459,78 metros quadrados, junto à Praceta de Santo António, que está actualmente “empedrada e com um quiosque, dois bancos, três candeeiros e um painel publicitário”. Nesse espaço, a autarquia deve terminar o uso e exploração do painel publicitário, do quiosque e da esplanada.
Na mesma sentença, confirma-se ainda que o santuário é também dono de uma parcela de terreno designada por “parque 10”, com 671,31 metros quadrados, nas imediações da praceta, sendo que a Câmara fica impedida de realizar ali quaisquer obras sem consentimento “da autora”.
A decisão determina ainda o cancelamento de qualquer registo que o município possa ter efectuado das duas parcelas de terreno, determinando que ficou provado que na década de 1950 e 1960, o santuário comprou vários imóveis, situados na Cova da Iria, onde iniciou a construção de “um conjunto edificativo de lojas de comercialização de artigos religiosos”, conhecido como praceta de Santo António.