CNEMA processado por violação de direitos de autor
Sociedade Portuguesa de Autores recorre a tribunal para receber verbas de dois anos. A situação só não é mais grave para o centro de exposições de Santarém, que organiza a Feira Nacional de Agricultura, porque a SPA optou por não avançar também com um processo por crime de usurpação, punível com prisão.
A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) avançou com uma acção no tribunal contra o CNEMA (Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas) a reclamar o pagamento de direitos de autor. Em causa está o facto do parque de exposições de Santarém, que organiza a Feira Nacional de Agricultura, entre outros certames, não ter pago os direitos exigidos por lei para a realização de espectáculos e emissão de música ambiente nas instalações. A acção judicial envolve dezenas de milhares de euros e o incumprimento só não aumentou este ano, porque o CNEMA pagou as licenças para os espectáculos mas quase no final da feira.
A situação é confirmada pela SPA, que viu a relação com o CNEMA deteriorar-se em 2014, quando a sociedade que gere o parque, liderada pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), deixou de fazer os pagamentos dos direitos de autor, tendo realizado concertos sem licença. O parque de exposições cometeu uma ilegalidade, que é considerada crime, mas a SPA foi “amiga” do centro e optou por avançar apenas com uma acção cível a exigir os pagamentos, em vez de avançar com um processo-crime por usurpação. Segundo o site da SPA na internet, este crime é punível “com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência”.
Segundo a SPA, o CNEMA não obteve as licenças para a exibição de música e concertos, sobretudo na Feira de Agricultura de 2014 e 2015, entre outras iniciativas, porque esta depende de pagamento prévio, o que não foi feito. Apesar de a SPA não divulgar os valores que estão em causa, o montante consta do relatório de gestão e contas do centro de 2015, que foi apresentado neste ano de 2016. No documento consta uma provisão de 43 mil euros. No relatório, a administração do CNEMA refere-se a esta situação como “uma contingência com o fornecedor Sociedade Portuguesa de Autores”.
Na Feira Nacional de Agricultura deste ano de 2016 o CNEMA resolveu requerer as licenças, para não agravar o caso em tribunal, mas só regularizou a situação no sexto dia da feira e a três dias do final do evento, que terminou no domingo, dia 12. Até esta altura já tinham decorrido espectáculos musicais no parque de exposições, que se realizaram ilegalmente. Segundo a SPA, as entidades promotoras de espectáculos ou exibição de obras, sejam musicais, cinematográficas ou outras, são obrigadas a requerer o licenciamento para cada evento, definindo a duração do mesmo, o espaço em que decorre e as funções usadas, ou seja, por exemplo, se é música ambiente ou concerto.
A SPA explica que independentemente de ser o cantor de determinadas músicas a dar o espectáculo, os direitos de autor têm de ser pagos porque, na generalidade, o cantor não é o único detentor desses direitos. Ou seja, as obras estão divididas por vários direitos autorais, em que, por exemplo, quem escreveu a letra ou quem produziu têm uma percentagem de direitos.