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Bispo proíbe antigo director de colégio de Fátima de celebrar sacramentos

Padre Joaquim Ventura fica sem poder exercer durante um ano. Em causa estão actos administrativos do antigo director que o levaram, sem qualquer autorização do bispo, a doar bens avultados do colégio a uma fundação privada de solidariedade social, que entretanto criara e lidera.

O padre Joaquim Rodrigues Ventura, antigo director do colégio diocesano de S. Miguel, em Fátima, foi punido pelo bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, com a proibição de celebrar sacramentos durante um ano, informou o Santuário de Fátima.
O Santuário escreve que os factos que motivaram a pena se referem sobretudo a actos administrativos do antigo director que o levaram, sem qualquer autorização do bispo diocesano, a doar bens avultados do colégio a uma fundação privada de solidariedade social, que entretanto criara e lidera. Tal fundação é independente da instituição de ensino e não se enquadra nas suas finalidades estatutárias.
Em causa estão subsídios transferidos para a Fundação Arca da Aliança, presidida pelo padre, sem que tal fosse do conhecimento do bispo da diocese Leiria-Fátima, entidade proprietária do colégio.
Na sua página de Internet, o Santuário de Fátima informa que o bispo de Leiria-Fátima proibiu o antigo director do Colégio de S. Miguel de celebrar sacramentos ou sacramentais, durante um ano, em locais públicos ou privados, “com participação de grupos de fiéis”. Além disso, não poderá administrar bens eclesiásticos durante três anos. É-lhe concedida, no entanto, “a excepção para a celebração de sacramentos ou sacramentais de familiares directos”, refere o Santuário.
“Além das atenuantes referidas pelo Colégio dos Juízes e a graça do Ano da Misericórdia, temos ainda em conta que o Demandado prestou também bons serviços ao Colégio de São Miguel, e chegou a acordo com ele, no foro civil, restituindo o que lhe foi exigido para reparar os danos patrimoniais”, como se lê na sentença.
O ex-director do Colégio de São Miguel foi alvo de uma queixa-crime por parte da instituição, em 2013, data em que negou à Lusa ser “culpado de ter cometido qualquer dolo ao colégio, à Igreja e à sociedade”.
“Só a ‘ignorância culpável’ das leis canónicas e regulamentos da Conferência Episcopal, que estabelecem limites na aplicação e doação dos bens eclesiásticos - de que já pedi desculpa - poderá inculpar-me de ‘gestão danosa’ do colégio, assim considerada pelo meu sucessor”, pode ler-se no comunicado enviado em Julho de 2013, pelo sacerdote, à agência Lusa.
Joaquim Ventura sublinhou que, desde Outubro de 2012, após ter sido substituído, a seu pedido, da direcção do colégio, que tem “sido objecto de graves suspeitas e acusações” pelo substituto, mas reitera a sua convicção de ter agido de acordo com a sua consciência.
A fundação “sempre foi considerada por mim e pelo corpo docente e discente do colégio e pela comunidade envolvente como um complemento e extensão do projecto educacional do colégio, tendo mesmo sido feita uma parceria entre as duas instituições, firmada em 2001”, explicou Joaquim Ventura.
Daí, acrescentou o padre, “terem sido dispensados especiais meios humanos e materiais por parte do colégio a esta fundação, como o foram a outras instituições educativas, entre as quais a diocese e o seminário diocesano, sem qualquer prejuízo do colégio, cujo património” garantiu ter sempre cuidado e aumentado, merecendo, quando foi substituído da direcção do colégio, “os maiores encómios do actual bispo diocesano, D. António Marto”.

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