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A lei dos pesticidas

Em 2000 veio uma lei a que não achei fundamento algum. Não havia poço nem charco que não tivesse de ser registado. Daí, começam os pequenos horticultores e os médios a querer cumprir a lei acabada de sair, tratar dos documentos, a pontos de já não caberem na sala em Santarém. Passado algum tempo, a lei foi mudada pelo que só era necessário registo para quem tivesse bombas com mais de, salvo erro, cinco polegadas.
Agora é a lei dos pesticidas, herbicidas e fungicidas. Os pesticidas já não têm “peste” nenhuma. Um horticultor meu conhecido, em virtude de no ano anterior ter aplicado o pó para a borboleta da batata de acordo com o estipulado por tonelada, estragaram-se todas com a respectiva borboleta. No ano seguinte aplicou produto a dobrar e o resultado foi o mesmo, mas os estrangeiros metem cá as batatas sem serem contaminadas com a borboleta. Porquê?
Acho que esta lei é mais uma sem fundamento. Mas ainda assim muitos pequenos horticultores, até mesmo sem venderem nada nos mercados, andam atarefados a fazer a formação. Ainda gostava de saber o que é que alguns formadores tinham para ensinar a quem já lida com algumas pequenas máquinas agrícolas, pesticidas e utensílios de toda a gama há cinquenta ou sessenta anos.
Em 1963 saiu a lei para que os condutores de geradores de vapor fossem obrigados a fazer um exame para conduzir as respectivas máquinas a vapor fixas nas fábricas, esta lei num certo parágrafo, dizia assim: Quem já é fogueiro há mais de cinco anos sem incidentes está dispensado de fazer o respectivo exame e recebe a carteira profissional por antiguidade.
Assim, tolera-se, agora uma imposição desta maneira... Acho que quem não é cuidadoso, tanto vale ter a formação como não.
M. C. Simões

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