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Arquivada queixa da presidente da Câmara de Abrantes contra empresário da cidade
DECISÃO. Joaquim Ribeiro não vai a julgamento por difamação

Arquivada queixa da presidente da Câmara de Abrantes contra empresário da cidade

Em Novembro de 2015, Joaquim Ribeiro afirmou que a autarca Maria do Céu Albuquerque facilitara o negócio que levou à concessão do Hotel de Turismo de Abrantes a um grupo hoteleiro. Foi processado mas o Ministério Publico valorizou a liberdade de expressão.

O Ministério Público mandou arquivar a queixa-crime que a presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque (PS), apresentou contra um empresário da cidade, devido a declarações proferidas por este e publicadas em Novembro de 2015 em O MIRANTE e
O MIRANTE TV. Joaquim Ribeiro criticou a actuação da autarca no processo que levou à concessão do Hotel de Turismo de Abrantes ao grupo Luna Hotéis, um negócio em que também estava interessado. O Ministério Público entendeu que as afirmações se inseriram no âmbito do combate político e valorizou a liberdade de expressão.
O empresário abrantino declarou que Maria do Céu Albuquerque fez pressão junto do Fundo de Turismo, proprietário do Hotel de Turismo, para que o espaço fosse entregue ao grupo Luna Hotéis, que oito anos antes se tinha comprometido a construir um hotel no Campo do Barro Vermelho - terreno vendido pelo município ao preço simbólico de 16 mil euros – o que não cumpriu.
Joaquim Ribeiro disse ainda que um administrador do Luna Hotéis, José Lourenço dos Santos, lhe garantiu que não tinha nenhum interesse em Abrantes e que só queria resolver o problema do terreno do Barro Vermelho. O que viria a ser desmentido pouco tempo depois pelo administrador do grupo hoteleiro. Também Maria do Céu Albuquerque garantiu na altura que o terreno do Barro Vermelho iria voltar para a posse do município sem encargos e que não tinha razões para duvidar das intenções do Grupo Luna Hotéis.
Mas a autarca não se ficou por aí e processou Joaquim Ribeiro por considerar que as afirmações do empresário criaram uma suspeição de comportamento sobre o Município de Abrantes e a sua presidente. A queixa invocava a prática dos crimes de ofensa a pessoa colectiva (no caso do município) e de difamação e injúria em relação à autarca. Antes de apresentar queixa, Maria do Céu Albuquerque pedira a Joaquim Ribeiro para se retractar das afirmações proferidas, o que este recusou.
No inquérito, Joaquim Ribeiro afirmou que proferiu essas declarações no âmbito do debate político-partidário - assumindo-se como militante do CDS/PP e opositor da actual gestão camarária - e que nunca quis colocar em causa a credibilidade do Município de Abrantes e ofender a honra da presidente da câmara.

Liberdade de expressão versus direito à honra
O Ministério Público (MP) entendeu que as acusações tiveram como alvo a presidente da câmara e não o município enquanto pessoa colectiva, alegando que as mesmas foram feitas no âmbito do combate político. E privilegiou o direito à liberdade de expressão em detrimento do direito à honra, tendo em conta que as críticas foram dirigidas a uma figura pública. “(…) os limites da crítica admissível são mais amplos quando se está em face do homem político que age na sua qualidade de personalidade pública”, considerou o MP.
“Da análise do significado das expressões – factos e juízos de valor – que o arguido dirigiu à queixosa (…) resulta que não têm, objectivamente, e face aos protagonistas concretos, conteúdo e capacidade difamatória e que ainda se inserem na crítica politicamente admissível numa sociedade democrática e plural”, lê-se no despacho da Secção de Abrantes do Departamento de Investigação e Acção Penal da Procuradoria da República da Comarca de Santarém, a que o MIRANTE teve acesso e que entretanto já transitou em julgado.

Arquivada queixa da presidente da Câmara de Abrantes contra empresário da cidade

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