Marido absolvido de obrigar mulher a sexo a três mesmo durante gravidez
Não se provou que 300 encontros aos quais o homem assistia tenham ocorrido sem consentimento. O Ministério Público sustentava que o arguido obrigou a mulher a ir para a cama com pelo menos cinco homens, ao longo de 13 anos de casamento, assistindo aos actos sexuais e filmando. Mas o tribunal esbarrou na falta de provas e apenas condenou o homem do concelho de Abrantes por violência doméstica, devido a agressões na parte final da relação.
Uma mulher de 43 anos de Abrantes sentiu-se vítima de coacção sexual por parte do marido, dizendo que este a obrigou a ter relações sexuais com outros homens, pelo menos umas 300 vezes, ao longo dos 13 anos em que estiveram casados e que nesses encontros o marido ficava a assistir e chegava a filmá-la no acto sexual.
O colectivo de juízes deu como provado que houve encontros sexuais a três e que em algumas ocasiões o casal levou a filha, ainda bebé, que ficava num quarto ao lado onde decorriam as cenas de sexo. A queixa no Ministério Público entrou há quatro anos, quando o casal se separou, mas o Tribunal de Santarém concluiu agora que não pode condenar o arguido, de 63 anos, porque não ficou provado que estas situações tivessem ocorrido sem conhecimento da vítima e contra a vontade dela.
O homem, natural do concelho de Abrantes, acabou por ser condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa por igual período, apenas por um crime de violência doméstica, já que na parte final da relação, que terminou em Fevereiro de 2014, agrediu verbal e fisicamente a então companheira. Para beneficiar da suspensão da pena, o arguido tem de cumprir algumas obrigações como a de não se aproximar da ex-mulher e de não estabelecer contacto de qualquer tipo com ela. Por falta de provas e atendendo aos testemunhos contraditórios da vítima e do arguido, os juízes absolveram-no dos crimes de coacção sexual agravado, gravação e fotografias ilícitas e coacção na forma tentada.
Arguido e vítima iniciaram o relacionamento amoroso em 1998 e dessa relação nasceu uma filha em 2000. Cerca de um ano depois de estarem a viver juntos, segundo comprovou o tribunal, ela passou a ter relações sexuais com outros homens. Com um desses homens, que residia na altura em Almada, e que a investigação não conseguiu identificar, as relações sexuais aconteciam pelo menos duas vezes por mês. Os encontros sexuais, conforme consta do acórdão, eram combinados pelo marido. Nem o facto de ela estar grávida impediu a continuação das actividades sexuais a três.
O tribunal também deu como provado que, para além deste, que era o que recebia o casal mais vezes, a mulher também esteve com outros quatro homens, também não identificados, um deles da Marinha Grande, com quem terá praticado sexo entre 50 a 80 vezes, de 2004 a 2009. Um outro praticou sexo com a alegada vítima seis vezes em Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos. O casal deslocava-se ainda a Fátima e a Constância para encontros sexuais com outro homem, sendo que alguns dos actos eram praticados em zonas perto do rio em Constância. Estiveram ainda três vezes, segundo se apurou, com outro homem que os levou para um hotel.
Os juízes que julgaram o caso realçam que ambos assumiram as práticas sexuais mas divergiram quanto às motivações e ao contexto. O Ministério Público, na acusação, sustentava a tese de que o arguido teria dito à mulher que tinha uma dívida avultada para com o homem de Almada e que se ela tivesse relações sexuais com ele que a dívida ficava saldada. Mas esta teoria não ficou esclarecida no julgamento. O tribunal justifica também que as filmagens dos actos sexuais não chegaram a aparecer e que não podiam ser valoradas como prova “em face de dúvidas sobre o consentimento dela para a recolha de imagens”.