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Moradores da Urbanização de São Roque sem direito a usar as garagens
João Óscar Fardilha está há mais de um ano à espera para fazer a escritura da garagem

Moradores da Urbanização de São Roque sem direito a usar as garagens

Câmara de Santarém explica que a utilização do espaço de estacionamento subterrâneo está dependente da certificação dos sistemas de segurança e combate a incêndios.

Um morador na Urbanização de São Roque, junto ao Campo Emílio Infante da Câmara, em Santarém, está há mais de um ano à espera para fazer a escritura da garagem a que tem direito na urbanização onde vive e continua sem poder aceder aos dois lugares de estacionamento subterrâneo a que teve direito após comprar o seu apartamento. Na mesma situação de João Óscar Fardilha estão os restantes moradores da urbanização pois a Câmara de Santarém ainda não passou a licença de utilização das garagens.
“Só na véspera de fazer a escritura da minha casa é que o Montepio, que é o banco que detém os apartamentos da urbanização, avisou que não se podia fazer a escritura da garagem. No entanto, garantiram que o assunto ficaria resolvido em breve. Já passou mais de um ano e ainda não tenho acesso à garagem, onde tenho direito a dois lugares de estacionamento”, explicar o morador.
A urbanização São Roque é propriedade do banco Montepio Geral depois do construtor ter entrado em falência. Contactado por O MIRANTE, o Montepio Geral explicou que este empreendimento é composto por fracções vendidas e escrituradas pelo antigo promotor e por fracções que se encontravam por acabar e licenciar, as quais passaram para a posse da Caixa Económica Montepio Geral. A Propriedade Horizontal (PH) já estava constituída pelo antigo promotor e já tinham sido passadas licenças de utilização das fracções de habitação que vendeu, o que não incluía os estacionamentos.
“As fracções já vendidas não incluíam os estacionamentos conforme se pode confirmar pela PH, os quais pertencem ao Montepio. Abusivamente os moradores das fracções referidas foram utilizando os estacionamentos que não adquiriram e que não estavam licenciados, por não se encontrarem as obras concluídas”, refere Margarida Henriques, do departamento de Comunicação do Montepio Geral.
A instituição bancária acrescenta que após o Montepio tomar posse das suas fracções e de dois edifícios totalmente por acabar, “iniciou junto da Câmara de Santarém o processo de licenciamento, já concluiu uma parte significativa das fracções e obteve as licenças de utilização, embora com prazos de licenciamento e exigências que ultrapassaram as melhores expectativas, tendo em conta que já anteriormente tinha sido passadas licenças. As obras de conclusão dos estacionamentos estão feitas e vistoriadas e aguarda-se a emissão da licença de utilização”.
Câmara à espera de elementos em falta
Contactada por O MIRANTE, a Câmara de Santarém, esclareceu que ao longo de todo este processo tem “procurado manter uma postura cooperante” que garanta o máximo de celeridade na emissão das autorizações de utilização. “A competência para requerer a emissão das autorizações de utilização é dos proprietários dos imóveis, não podendo a câmara assacar a responsabilidade na demora dos pedidos de emissão de licença, bem como nos sucessivos atrasos e delongas na entrega de elementos e documentação necessária para a emissão das respectivas autorizações”, explicou o presidente do município, Ricardo Gonçalves.
O autarca esclarece ainda que tendo em conta que o proprietário do imóvel/lote “optou por um processo de vistorias para emissão de autorizações de utilização, fracção a fracção, ao invés de uma vistoria global que garantiria a emissão de licenças de utilização, a todo o imóvel, de uma só vez, tal procedimento obriga a sucessivas vistorias, não existindo lugar à emissão de um ‘título de utilização único para o prédio’ mas, isso sim, à emissão de vários títulos de utilização, incluindo a fracção da garagem, em cada lote”.
Ricardo Gonçalves adiantou que a dificuldade na “emissão das autorizações de utilização da cave [fracções para estacionamento] esteve associado à necessidade do promotor de obter a certificação dos sistemas de segurança e combate a incêndios”. E que a utilização da globalidade das fracções autónomas está “unicamente dependente da apresentação dos elementos em falta por parte do proprietário, por forma a findar os processos de autorização de utilização”, concluiu.

Moradores da Urbanização de São Roque sem direito a usar as garagens

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