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Direitos legais de muitos vereadores da oposição não estão a ser respeitados

O nº 2 do artigo 3º da Lei 24/98 - Estatuto da Oposição diz que são titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nas câmaras municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas.
Determina a mesma Lei, no nº 1 do artigo 10º, que os órgãos executivos das autarquias locais elaborem, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da presente lei e acrescenta no nº 5 que tais relatórios devem ser publicados no diário ou boletim municipal de cada município.
Perante isto, cada eleitor interessado pode avaliar se esta Lei está a ser cumprida no seu município. Está??
Mário Fernandes Torcato Pena

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