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Ex-inspector geral da ACT julgado por abuso de poder e violação de sigilo
Pedro Pimenta Braz

Ex-inspector geral da ACT julgado por abuso de poder e violação de sigilo

Pedro Pimenta Braz foi demitido desse cargo dirigente na sequência do processo

O ex-inspector geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) Pedro Pimenta Braz está a ser julgado por abuso de poder e violação de sigilo, por divulgar a situação familiar e informação clínica de uma funcionária.
Pedro Pimenta Braz, residente em Santarém onde chegou a ser vereador da câmara municipal no mandato 2001-2005 pelo PS, foi demitido em Janeiro deste ano pelo Governo, depois de enviar a colegas um documento com os dados pessoais de uma inspectora do trabalho. Começou a ser julgado na última semana de Outubro por um tribunal singular (um juiz) no Campus da Justiça, em Lisboa. A próxima sessão está marcada para a manhã de 12 de Novembro.
Em Fevereiro deste ano, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra Pedro Pimenta Braz, na sequência de uma queixa-crime apresentada por uma funcionária da ACT, em Outubro de 2017. O arguido requereu a abertura de instrução mas a juíza pronunciou (levou a julgamento) Pedro Pimenta Braz “nos precisos termos” do despacho de acusação do MP.

Documento com informação familiar e de saúde
A pronúncia sublinha que Pedro Pimenta Braz sabia que o documento por si enviado aos colegas “continha matéria do foro familiar e de saúde, que era íntima e potencialmente humilhante, capaz de caracterizar perante pessoas com menor sensibilidade ética, a assistente como uma mulher frágil, abandonada e psicologicamente instável”.
A acusação do MP conta que, em Agosto de 2016, a inspectora, colocada à data no Centro Local do Alto Minho da ACT, em Viana do Castelo, enviou um email ao secretário da direcção da ACT, a pedir transferência para a unidade de Braga, mais próxima de Guimarães, cidade onde residia.
A funcionária justificava o pedido com razões pessoais, familiares e clínicas, nomeadamente o facto de ter um filho de 5 anos a seu cargo, ser acompanhada em consultas de psiquiatria e fazer, há quatro anos seguidos, 150 quilómetros diariamente.
Na sequência de despacho do subinspector-geral da ACT, “manifestando a opinião” de que o pedido de transferência não deveria ser aceite, a 16 de Dezembro de 2016, o arguido proferiu despacho a indeferir a pretensão da inspectora.
Inconformada, a 3 de Janeiro de 2017, a funcionária interpôs recurso junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no qual pedia a revogação do despacho de Pimenta Braz e a sua colocação em Braga.

Recurso de funcionária leva à revogação de despacho de Pimenta Braz
A 19 de Julho de 2017, a Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso do ministério elaborou um parecer favorável ao recurso da funcionária, que mereceu a concordância da directora dos serviços jurídicos, da secretária-geral adjunta e da secretária-geral do ministério. A 28 de Julho, o secretário de Estado do Emprego concordou com o parecer, revogou o despacho do arguido e autorizou a sua transferência para Braga, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2017.
A 8 de Agosto, o gabinete do secretário de Estado do Emprego enviou um ficheiro via email à funcionária, com a digitalização do parecer, com os despachos ministeriais e com o ofício por si enviado no recurso hierárquico, onde constavam as razões pessoais, familiares e clínicas.
Esse email foi também enviado ao secretário da direcção da ACT, que o fez chegar ao então inspector-geral para despacho. Três dias depois, a 11 de Agosto de 2017, “em cumprimento” de uma ordem de Pedro Pimenta Braz, o secretário da direcção da ACT “remeteu o ficheiro que fora recebido do secretário de Estado do Emprego”, que continha aqueles documentos, “aos subinspectores-gerais da ACT e a todos os dirigentes da ACT”, refere a acusação do MP.

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