
Acção popular pára construção de prédio no centro de Alverca
Município tem 10 dias para responder à acção interposta por vários moradores. Populares consideram que o licenciamento da obra terá sido aprovado em contradição com as normas do regulamento do Plano Director Municipal do concelho de Vila Franca de Xira.
O Tribunal Administrativo de Lisboa emitiu ordem de embargo à polémica construção de um prédio de cinco andares na Rua Joaquim Sabino Faria, no centro de Alverca, e deu 10 dias à Câmara de Vila Franca de Xira para contestar a decisão e explicar os contornos em que licenciou a obra. Em causa podem estar possíveis violações ao Plano Director Municipal (PDM) do concelho.
O presidente do município, Alberto Mesquita, continua a garantir que não há “ilegalidade absolutamente nenhuma” mas diz que mesmo assim irá acatar a ordem do tribunal, já tendo embargado a obra. A advogada do município vai agora responder às questões colocadas. “Vamos responder e avaliar o que for necessário. Não fizemos nada que não esteja de acordo com um plano urbanístico feito e aprovado em reunião de câmara”, voltou a garantir o autarca na última semana.
O grupo de moradores quer o reconhecimento da nulidade do licenciamento emitido pelo município de Vila Franca de Xira em 2011, pelo facto do prédio de cinco pisos agora em construção estar inserido numa área onde a maioria do edificado tem dois pisos, não se cumprindo a norma de que o traçado arquitectónico e a volumentria das edificações “devem integrar-se harmoniosamente na imagem urbana das construções envolventes”.
Os contestatários requereram que o tribunal determinasse a imediata suspensão das obras, que arrancaram em Junho. No documento, os moradores consideram que as áreas classificadas de interesse patrimonial, como é a Rua Joaquim Sabino Faria, impõem que as novas edificações devem respeitar as médias das cérceas da frente edificada em que se inserem. E consideram que o licenciamento da obra terá sido aprovado “em flagrante contradição com as normas do regulamento do PDM” o que, na sua óptica, deveria ter levado à nulidade do acto camarário.
A câmara diz ter cumprido todos os procedimentos legais e esclarece que a construção do prédio teve como antecedente um pedido de informação sobre a viabilidade de construção de um edifício de habitação colectiva, com uma volumetria de 4 pisos mais um recuado e um piso em cave.
Na óptica da câmara, o edifício proposto “segue o alinhamento das construções existentes da Rua César Augusto Gonçalves Ferreira, bem como a volumetria dominante nesta frente edificada de arruamento”.

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