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Acção popular pára construção de prédio no centro de Alverca
Obra no centro de Alverca está interrompida por ordem do Tribunal Administrativo de Lisboa

Acção popular pára construção de prédio no centro de Alverca

Município tem 10 dias para responder à acção interposta por vários moradores. Populares consideram que o licenciamento da obra terá sido aprovado em contradição com as normas do regulamento do Plano Director Municipal do concelho de Vila Franca de Xira.

O Tribunal Administrativo de Lisboa emitiu ordem de embargo à polémica construção de um prédio de cinco andares na Rua Joaquim Sabino Faria, no centro de Alverca, e deu 10 dias à Câmara de Vila Franca de Xira para contestar a decisão e explicar os contornos em que licenciou a obra. Em causa podem estar possíveis violações ao Plano Director Municipal (PDM) do concelho.
O presidente do município, Alberto Mesquita, continua a garantir que não há “ilegalidade absolutamente nenhuma” mas diz que mesmo assim irá acatar a ordem do tribunal, já tendo embargado a obra. A advogada do município vai agora responder às questões colocadas. “Vamos responder e avaliar o que for necessário. Não fizemos nada que não esteja de acordo com um plano urbanístico feito e aprovado em reunião de câmara”, voltou a garantir o autarca na última semana.
O grupo de moradores quer o reconhecimento da nulidade do licenciamento emitido pelo município de Vila Franca de Xira em 2011, pelo facto do prédio de cinco pisos agora em construção estar inserido numa área onde a maioria do edificado tem dois pisos, não se cumprindo a norma de que o traçado arquitectónico e a volumentria das edificações “devem integrar-se harmoniosamente na imagem urbana das construções envolventes”.
Os contestatários requereram que o tribunal determinasse a imediata suspensão das obras, que arrancaram em Junho. No documento, os moradores consideram que as áreas classificadas de interesse patrimonial, como é a Rua Joaquim Sabino Faria, impõem que as novas edificações devem respeitar as médias das cérceas da frente edificada em que se inserem. E consideram que o licenciamento da obra terá sido aprovado “em flagrante contradição com as normas do regulamento do PDM” o que, na sua óptica, deveria ter levado à nulidade do acto camarário.
A câmara diz ter cumprido todos os procedimentos legais e esclarece que a construção do prédio teve como antecedente um pedido de informação sobre a viabilidade de construção de um edifício de habitação colectiva, com uma volumetria de 4 pisos mais um recuado e um piso em cave.
Na óptica da câmara, o edifício proposto “segue o alinhamento das construções existentes da Rua César Augusto Gonçalves Ferreira, bem como a volumetria dominante nesta frente edificada de arruamento”.

Acção popular pára construção de prédio no centro de Alverca

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