Câmara de Rio Maior tenta acordo sobre terrenos onde foram instaladas eólicas
Acção em tribunal opõe Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros e município. Início do julgamento foi novamente suspenso. Ministério Público pede nulidade de escrituras por usucapião de terrenos que considera baldios, feitas pela autarquia, onde posteriormente foi instalado o Parque Eólico da Serra das Meadas.
O Tribunal de Santarém concedeu na terça-feira, 24 de Setembro, um prazo suplementar de 90 dias para uma tentativa de entendimento entre as partes no processo em que é pedido o reconhecimento como baldios de terrenos onde foi implantado um parque eólico na zona serrana de Rio Maior.
A juíza justificou a segunda suspensão do início do julgamento pelas condições excepcionais que lhe foram apresentadas no início da audiência, nomeadamente a de o novo presidente da Câmara de Rio Maior, Filipe Santana Dias, estar a tentar chegar a um acordo com a assembleia de compartes sobre a gestão dos terrenos que esta reivindica como sendo baldios.
Em representação da Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros, freguesia de Rio Maior, o Ministério Público (MP) pede, neste processo, a nulidade de escrituras por usucapião de terrenos baldios feitas pela Câmara de Rio Maior em 1987 e 1993, e dos actos jurídicos subsequentes, nomeadamente do arrendamento que permitiu a instalação do Parque Eólico da Serra das Meadas.
No início da sessão, o mandatário da Câmara de Rio Maior afirmou que o actual presidente do município, que, quando foi presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior esteve envolvido na constituição da assembleia de compartes, tem um novo entendimento, estando a procurar um acordo que reconheça a natureza dos terrenos como baldios e que delegue a gestão dos mesmos à junta de freguesia.
A primeira suspensão do processo, em Dezembro, surgiu na sequência de uma proposta apresentada pelo município, então ainda liderado por Isaura Morais, no sentido da doação dos terrenos à freguesia de Rio Maior, para aproximar a gestão das populações e garantir que as receitas e frutos provenientes dos imóveis fossem empregues em exclusivo naquela freguesia, a qual não foi aceite pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A questão do reconhecimento dos terrenos como sendo baldios, que a procuradora do MP recordou ser o objecto da petição, voltou a merecer a oposição do mandatário do Parque Eólico da Serra da Meada e da Iberwind II, que pediu tempo para analisar as implicações de tal aceitação em termos contratuais e ouvir a posição dos proprietários das empresas.
O Ministério Público e os mandatários do município e das empresas aceitaram procurar encontrar, juntamente com a assembleia de compartes, um princípio de acordo no prazo de 15 dias a um mês, que depois submeterão à PGR, no caso do MP, e às administrações das empresas, para encontrarem uma solução que evite o julgamento.
A juíza titular do processo sublinhou que, havendo possibilidade de aproximação das partes para uma solução consensual, esta é preferível ao julgamento, frisando, contudo, que, caso não haja acordo no prazo concedido, o Tribunal decidirá.
Ministério Público alega que escrituras não podiam ser feitas
Na sua petição, o Ministério Público considera que as escrituras por usucapião nunca poderiam ter sido celebradas, uma vez que os baldios não podem, no todo ou em parte, ser objecto de apropriação privada, pelo que são nulas e devem ser cancelados os registos prediais efectuados, bem como os negócios jurídicos de aquisição das parcelas.
Considera igualmente nulos todos os subsequentes negócios que tiveram por objecto os terrenos em causa, com uma área de cerca de 400 hectares, nomeadamente o contrato de arrendamento celebrado em 2002 com a PESM – Parque Eólico da Serra da Meada, que cedeu a sua posição contratual à CERSC – Companhia das Energias Renováveis da Serra dos Candeeiros em 2004, que, por sua vez, se extinguiu em 2011, passando o seu património para a Iberwind II, Produção.