Vítimas do surto de legionella sofrem mais uma derrota na justiça
Tribunal rejeitou os 53 requerimentos de abertura de instrução. Só os pedidos dos arguidos foram considerados e a juíza encarregue do caso recusou dar provimento a meia centena de outros que estavam fora da acusação do Ministério Público, incluindo da Câmara de Vila Franca de Xira.
É mais uma derrota para as vítimas do surto de legionella de Vila Franca de Xira: a juíza encarregue do processo no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures rejeitou todos os requerimentos de abertura de instrução apresentados por mais de meia centena de pessoas atingidas pelo surto e pela própria câmara municipal.
A abertura de instrução é uma fase facultativa que visa decidir, por um juiz de instrução criminal, se o processo segue ou não para julgamento e em que termos. Seria uma oportunidade das vítimas não abrangidas pela acusação inicial do Ministério Público (MP) – e que estão fora do nexo de causalidade por este estabelecido - poderem apresentar novos factos e provas que tenham escapado ao inquérito inicial e, assim, terem uma hipótese de lhes ver ser feita justiça.
A abertura de instrução foi requerida pelos nove arguidos e por outras 53 pessoas, 49 delas afectadas pelo surto mas deixadas de fora pela acusação. Também a Câmara de Vila Franca de Xira, que reclamava por danos à sua imagem, viu o seu requerimento negado. O despacho da juíza de instrução nega provimento a todos os pedidos, com excepção dos nove arguidos, invocando entre outros motivos “inadmissibilidade legal”, falta de fundamentação e de exposição dos factos, incumprimento de formalidades e outras nulidades na formulação dos pedidos.
Segue-se agora uma reunião com os advogados dos nove arguidos, já depois do fecho desta edição de O MIRANTE, visando a marcação de diligências instrutórias.
Acordo com 32 vítimas
Em Março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra a Adubos de Portugal e a General Electric (que entretanto passou a chamar-se Suez II) e outros sete quadros destas empresas por responsabilidades no surto, que teve início a 7 de Novembro de 2014, causou 12 mortes e infectou mais de 400 pessoas.
As empresas estão a propor indemnizações próximas dos 2,5 milhões de euros às vítimas e já conseguiram selar acordo com 32 das 73 pessoas afectadas e visadas na acusação do MP, as únicas em que foi possível estabelecer um nexo de causalidade. Mas o acordo serve de pouco porque os valores apenas serão pagos se todos aceitarem e esse é um consenso que está longe de ser conseguido. Sem acordo à vista, como O MIRANTE já tinha dado nota, o processo seguirá para instrução. O surto afectou sobretudo as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.
A primeira derrota das vítimas na justiça, recorde-se, aconteceu em Janeiro, quando Leonel Ferreira, do Forte da Casa, perdeu uma acção cível contra os arguidos no Tribunal de Vila Franca de Xira, onde reclamava perto de 200 mil euros. A juíza considerou, entre outros factores, que a ADP – que estava no banco dos réus por ter sido encontrada nas suas instalações a mesma estirpe da bactéria presente em algumas vítimas - terá agido conforme a lei ao contratar uma empresa externa para realizar a desinfecção das suas torres de arrefecimento.