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Mudança de estatutos da Associação  da Casa-Memória de Camões em tribunal 
Associação liderada por Matias Coelho gere a Casa- Memória de Camões e o Jardim-Horto de Camões

Mudança de estatutos da Associação  da Casa-Memória de Camões em tribunal 

Decisões da assembleia-geral foram alvo de providência cautelar visando a sua suspensão e anulabilidade, interposta pelo presidente do conselho fiscal da associação sediada em Constância. O tribunal não lhe deu razão mas o litígio vai prosseguir na justiça. Em causa a alegada perda de autonomia da associação em relação ao município, seu principal financiador.



O Juízo Local Cível de Abrantes julgou improcedente a providência cautelar que visava a suspensão das deliberações de duas assembleias gerais da Associação da Casa-Memória de Camões (ACMC) em Constância, realizadas em 6 de Junho de 2020, bem como o pedido de declaração da anulabilidade das referidas deliberações, que reforçam o poder do município na colectividade.
Refira-se que com a alteração de estatutos da associação, a Câmara de Constância fica com o poder de nomear o presidente do conselho fiscal da associação e mais um elemento desse órgão e passa a ter direito de veto sobre os orçamentos e relatórios e contas. O município pode também continuar a efectuar as transferências financeiras para a ACMC, na ordem dos 13 mil euros anuais, sem cair em irregularidades detectadas pela Inspecção-Geral de Finanças. O subsídio municipal garante o salário da funcionária do Jardim-Horto de Camões e a actividade desse espaço gerido pela associação.
Essas decisões foram contestadas por José Luz, actual presidente do conselho fiscal. Diz que a associação vai perder autonomia face ao município, tendo interposto uma providência cautelar alegando não ter sido convocado formalmente para essas assembleias. “Não fui convocado nem costumo ser. Eles não me enviaram os documentos para o conselho fiscal dar parecer sobre os assuntos”, disse na altura José Luz a O MIRANTE, acrescentando agora que vai avançar com a acção principal e irá até ao Supremo Tribunal, se for o caso. “O conselho fiscal é um órgão previsto no Código Civil e não pode ser afastado das suas funções como o foi”, refere.
A direcção da associação contestou a argumentação do presidente do conselho fiscal, garantindo que as convocatórias das assembleias-gerais foram enviadas por correio para os cerca de 50 associados. No caso de José Luz, para a sua morada em Constância, que é a que consta na sua ficha de associado, embora resida actualmente em Lisboa. Refira-se que o presidente da assembleia-geral da ACMC é Sérgio Oliveira, também presidente da Câmara de Constância.

Juíza diz que não foi feita prova suficiente
A juíza que agora julgou a providência cautelar admitiu existirem irregularidades processuais nas convocatórias das assembleias-gerais em causa, bem como no seu funcionamento, mas considerou não ter sido feita prova de forma suficiente em relação à suposta perda de autonomia da associação face ao município. “(…) não resulta que essa posição de relevo da câmara implique, necessariamente, uma perda de autonomia configurável como sendo um dano apreciável para efeitos de decretamento de uma providência cautelar”, lê-se na decisão datada de 27 de Novembro.
O presidente da associação, Matias Coelho, congratula-se com a decisão do tribunal: “A sentença, que nos é inteiramente favorável, vem demonstrar a total inconsistência dos argumentos do queixoso que, ao intentar uma providência cautelar contra a sua própria associação, apenas contribuiu para fazer perder tempo e para tentar prejudicar a boa imagem da Casa-Memória de Camões”.
Já José Luz diz que o caso vai prosseguir na justiça, defendendo que, para além da questão da perda de autonomia da associação, a votação para alteração dos estatutos não obteve os 3/4 exigidos pelo código civil.

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