Sociedade | 17-08-2026 11:56

ANAC investiga voos rasantes de avionetas sobre ilhas do Tejo

ANAC investiga voos rasantes de avionetas sobre ilhas do Tejo

Os voos de avionetas a menos de 150 metros do solo ou da água, fora de áreas densamente povoadas, estão proibidos em termos gerais, segundo a ANAC, que recebeu uma participação sobre os voos rasantes denunciados nas ilhas da Garça e dos Amores, em Salvaterra de Magos.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) recebeu uma participação sobre os voos de avionetas a baixa altitude denunciados sobre as ilhas da Garça e dos Amores, no concelho de Salvaterra de Magos, e está a desenvolver diligências para apurar os factos e as circunstâncias das ocorrências. Recorde-se que a denúncia foi feita por um fotógrafo de natureza, conforme noticiou O MIRANTE, que alertou para o sobrevoo de uma zona onde existem colónias de aves.
A ANAC esclarece que as alturas mínimas de voo são reguladas pelas Regras do Ar Europeias (SERA), estabelecidas pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012.
Em termos gerais, e excepto quando necessário para descolagem ou aterragem ou quando exista autorização da autoridade competente, os voos VFR (regras de voo visual) não podem ser efectuados a menos de 500 pés, cerca de 150 metros, acima do solo ou da água, fora das áreas densamente povoadas.
As ilhas referidas na participação, a ilha dos Amores e a ilha da Garça, situam-se em espaço aéreo não controlado, onde não é prestado serviço de controlo de tráfego aéreo. Ainda assim, a ANAC salienta que os pilotos estão obrigados a cumprir as regras do ar aplicáveis, incluindo as alturas mínimas de voo previstas na regulamentação europeia.
Questionada sobre se as aeronaves estarão a infringir a lei, a ANAC é cautelosa. “Com base apenas nos vídeos e fotografias disponibilizados, não é possível concluir se ocorreu uma infracção”, explica.
A autoridade considera que, embora as imagens aparentem mostrar uma aeronave a operar a baixa altitude, é necessária uma análise das circunstâncias concretas do voo para avaliar a sua conformidade legal. Entre os elementos a considerar estão a data e hora da ocorrência, a natureza da operação e a eventual existência de autorizações, excepções ou enquadramentos operacionais específicos previstos na regulamentação aplicável.

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