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Suspeito da morte de taxista condenado a seis anos de prisão por burla de 242 mil euros

Arguido, que está preso preventivamente, enganou idoso de Torres Novas com falsas vendas de imóveis

Um dos suspeitos da morte de um taxista em Torres Novas, no dia 1 de Maio, foi condenado a seis anos de prisão efectiva por ter burlado um idoso em 242 mil euros. O homem, natural de Montalvo, Constância, residente em Vila Nova da Barquinha e actualmente em prisão preventiva nas Caldas da Rainha, a aguardar o julgamento do homicídio, já era reincidente em crimes de burla, segundo consta da decisão do Tribunal de Santarém.
O arguido, de 56 anos, tinha saído há pouco tempo da prisão, por outros crimes, quando foi detido pela morte do taxista António Maria, de 69 anos, que fazia serviço na praça do Entroncamento, e que foi encontrado com sinais de agressões violentas, tendo sido mesmo degolado.
No crime de burla, segundo a decisão do colectivo de juízes, o arguido conseguiu extorquir em 2009 e 2010 cerca de 242 mil euros a um residente em Torres Novas. A vítima, na altura com 74 anos, ficou viúvo e debilitado psicologicamente, tendo o condenado aproveitado esse facto para o enganar com falsas promessas de venda de imóveis que o idoso possuía no Entroncamento. O arguido era rendeiro num rés-do-chão pertença da vítima e no mesmo prédio onde esta residia. Segundo o acórdão, o condenado montou um estratagema para que o idoso lhe entregasse dinheiro para fazer obras e tratar de licenças e despesas de legalização para a venda dos imóveis.
O homem conseguiu ainda convencer a vítima a entregar-lhe dinheiro dizendo que era para ajudar, falsamente, pessoas que estavam com problemas de saúde graves. Numa dessas situações disse que precisava de 1100 euros que se destinavam a um engenheiro da Câmara do Entroncamento que tinha a filha com leucemia, o que era falso. Conseguiu ainda, aproveitando a fragilidade do idoso, aproveitar-se de um total de 9800 euros, entre Março e Junho de 2010, com a desculpa da compra de medicamentos que aquele nunca chegou a tomar.
A dada altura, quando o idoso já não tinha mais dinheiro e já não obtinha crédito bancário, o arguido ainda conseguiu convencê-lo a pedir dinheiro emprestado a um particular. O esquema de burla só parou quando o filho do viúvo teve conhecimento que o pai tinha feito esse pedido de dinheiro e questionou-o sobre isso. A partir dessa altura, “sentindo-se apoiado pelo filho”, é que teve coragem para denunciar a situação às autoridades.
O arguido ainda chegou a mandar fazer algumas obras nos apartamentos que o idoso tinha para venda, tendo gasto 10 mil euros, uma pequena parte do que conseguiu burlar. As obras foram feitas por dois irmãos do arguido mas os trabalhos nunca foram concluídos “nem os apartamentos vendidos aos supostos dois compradores”, que este indicava falsamente estarem interessados nos imóveis, refere a decisão.
O colectivo de juízes realça também que “ao aperceber-se que o ofendido já não iria continuar a entregar-lhe mais dinheiro, o arguido fugiu para parte incerta”. A decisão sublinha também que o condenado indicou “propositadamente” um montante de 600 mil euros para a venda dos imóveis. “Um valor altamente inflacionado, atento o valor real do prédio, como forma de atrair e levar o ofendido a aceitar o negócio e a entregar as quantias ao arguido”, refere a decisão. Além dos 242 mil euros que conseguiu extorquir, o autor do crime não pagou 1350 euros, correspondentes aos seis meses de renda do apartamento da vítima, onde viveu.

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