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O valor dos usados para as seguradoras

Muitos são os cidadãos que, por circunstâncias do seu fraco poder económico, recorrem à compra de veículos com mais de 6 ou 7 anos de vida, que, depois de obrigatória e anualmente, serem sujeitos a inspecção periódica, com aprovação de todos os seus órgãos principais, são considerados em perfeitas condições de segurança para circular na via pública. Porém, se os referidos veículos foram acidentados por culpa de outros e sofrerem danos materiais avultados, as companhias de seguros que se encontrarem na obrigação de indemnizar os seus proprietários, tentam desde logo fazê-lo, pelo valor comercial atribuído aos anos de vida dos veículos, sempre que a importância monetária real, que resultaria do custo da reparação, seja superior aquele valor, apossando-se ainda dos salvados e obrigando os lesados a negociar ou a recorrerem às vias judiciais, para defenderem o seu bem móvel.Segundo a minha opinião, a lei que permite às companhias de seguro aquele procedimento, é inconstitucional à luz da constituição da Republica Portuguesa, nomeadamente, no que está consagrado, nos seus artigos 9º alínea d), 12º e 13º. Por esse facto, chamo a atenção dos senhores governantes para que a corrijam, impedindo assim que sejam violados os princípios da universalidade e da igualdade dos cidadãos, para que a justiça seja aplicada de igual para igual e assim, os direitos fundamentais de cada um, sejam uma realidade, num país de direito democrático como é Portugal.Casimiro Dias Luís - Santarém

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