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CRIAL de Almeirim acorda em tribunal pagar indemnização a motorista que despediu

Centro de Reabilitação e Integração de Almeirim (CRIAL) acordou em tribunal pagar 1500 euros de indemnização a um ex-motorista do autocarro da instituição que tinha sido despedido. Na primeira sessão do julgamento, na Secção do Trabalho de Santarém, o ex-funcionário reduziu o valor que pedia na acção e a instituição aceitou, a título de compensação pela cessação do contrato de trabalho, pagar o montante em seis prestações mensais de 250 euros, com início em Janeiro.
O motorista reclamava na acção em tribunal que tinha sido iludido pelo presidente da instituição, José Carlos Silva, com a promessa de que entraria para os quadros da instituição, o que não veio a acontecer. O ex-funcionário referia que na altura em que assinou o contrato achou estranho que este tinha um prazo de vigência de um ano mas mesmo assim assinou o documento, alegando que lhe tinha sido dito pelo dirigente que se tratava de um lapso e que ficaria como trabalhador efectivo.
Antes de assinar o contrato com o CRIAL, o motorista estava a exercer a função de motorista de pesados de passageiros na Santa Casa da Misericórdia de Almeirim, no âmbito de um contrato de emprego-inserção, do Centro de Emprego, para ocupação de desempregados. Refere o processo em tribunal que o motorista rescindiu este contrato porque o presidente do CRIAL lhe telefonou em Agosto de 2014 a convidar para ser motorista da instituição.
Na acção, o motorista reclamava o pagamento de várias horas de trabalho extraordinário que não tinham sido pagas, além de 1500 euros por danos não patrimoniais. Pedia ainda o pagamento de 1821 euros de compensação pela cessação do contrato de trabalho.

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