
Município de Santarém apoia Fundação Passos Canavarro com mil euros mensais
Protocolo entre as duas partes vai vigorar nos próximos cinco anos
A Câmara de Santarém celebrou na terça-feira, 31 de Janeiro, um protocolo de cooperação com a Fundação Passos Canavarro que prevê um apoio financeiro por parte do município de mil euros mensais, durante cinco anos, para a realização de novos projectos e eventos culturais organizados por essa instituição.
O mesmo protocolo prevê ainda conseguir apoios financeiros para a implementação de novos projectos e eventos com reconhecido valor cultural e patrimonial para Santarém, quer junto do Ministério da Cultura, quer junto da União Europeia ou ainda junto de entidades interessadas em colaborar ao abrigo da Lei do Mecenato.
Em contrapartida, a Fundação vai colaborar na realização de projectos, eventos ou intervenções de índole cultural, a implementar nas freguesias do concelho, num total de seis, quantificados no valor total médio de 6 mil euros por ano. A fundação compromete-se ainda a realizar pelo menos um projecto, evento ou intervenção anual como mostra do trabalho realizado pela Fundação Passos Canavarro ao longo do ano em data a confirmar.
Na opinião do presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), “fazem falta mais espaços como este na cidade. A casa tem servido também como espaço de debate e tem prestado um grande serviço a Santarém e ao país ao longo destas quase duas décadas”, disse.
O presidente da Fundação, Pedro Canavarro, afirmou que “sonhar e imaginar é fácil, o mais difícil é preservar e manter”. Por aquela casa-museu, situada junto ao jardim das Portas do Sol, “já passaram milhares de pessoas” e Pedro Canavarro chegou à “conclusão de que valeu a pena o esforço iniciado em 2000, que agora com este acordo está ainda mais estimulado”.
O protocolo entre o município e a Fundação Passos Canavarro foi aprovado na última reunião do executivo, tendo-se registado a abstenção do vereador Francisco Madeira Lopes (CDU), que considerou que o protocolo devia ter apenas um ano de vigência, para não condicionar o próximo executivo camarário.

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