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Dirigentes dos bombeiros do Entroncamento auto condecoram-se 

Exponho-me enquanto cidadão, e associado da Associação dos Bombeiros do Entroncamento, com um profundo sentimento de indignação e de repulsa, perante actos ultrajantes, de hipocrisia e de cinismo de dirigentes que discursam uma coisa e praticam o seu contrário. Que se auto-elegem, se auto-condecoram. Que usurpam. Que mentem.
No dia 6 de Janeiro celebrou a associação o seu 68º aniversário. Atento ao que lá se passou e tendo em conta irregularidades e violações estatutárias ali verificadas, solicitei ao presidente da direcção, José Salvado, a cópia do Regulamento Interno ou a Acta da Assembleia-geral, que sustentou as Condecorações atribuídas aos Membros dos Órgãos Sociais. Não me respondeu, como aliás já esperava.
Começo por me referir à Medalha de Serviços Distintos atribuída ao presidente da direcção, José Salvado, pelo presidente da mesa da assembleia-geral, Levy Correia. Atento à interpretação do artigo 44º dos Estatutos da Associação, não tem o presidente da mesa da assembleia-geral, per si, competência para atribuir tal condecoração.
O representante da Liga dos Bombeiros Portugueses, também presente, referiu que a Liga dos Bombeiros Portugueses, por proposta da assembleia-geral do Corpo de Bombeiros do Entroncamento atribuiu por unanimidade a Medalha de Serviços Distintos, ao presidente da direcção, José Salvado.
Da interpretação do artigo 22º. (Distinções), dos Estatutos da Associação, conjugado com o artigo 44º (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia-geral), com o artigo 56º (Competências da Direcção), e com artigo 57º (Competências do presidente da direcção), do mesmo Estatuto, não resulta quaisquer competências para atribuição de tal Medalha, nem tão pouco, resulta as devidas competências para atribuição das condecorações aos restantes Membros dos Órgãos Sociais. Essas competências são da exclusiva responsabilidade da assembleia-geral, como define o artigo 43º no seu número 2 alínea I.
A proposta para a atribuição da Medalha de Serviços Distintos, acima referida pelo Representante da Liga dos Bombeiros não poderá existir, porque a assembleia-geral que a deveria aprovar, não ocorreu. É portanto falsa a alegada proposta, se existir. São portanto indevidas as condecorações atribuídas aos restantes dirigentes, pelo que deverão ser anuladas em obediência ao número 1 do artigo 52º dos Estatutos.
Não me perturbam as divergências de opinião ou os comentários, ainda que provocadores. Choca-me é não os haver. Apelo por isso à participação de todos.
Permitam-me ainda referir que serei candidato, com uma lista por mim presidida, às eleições no final deste ano 2017, para os Órgãos Sociais da Associação.

Filipe Graça
Ex-Presidente da Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros do Entroncamento - * Resumo de um longo texto enviado para publicação.

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